Presarios.bitbucket.io
Foi publicada no dia 12 de janeiro de 2016 a Lei °13.245/16, que alterou o artigo 7° do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, criando, quase que incontinenti, uma celeuma na doutrina processual penal, uma vez que a inovação legislativa afetou diretamente a fase preliminar de investigação criminal. O SURGIMENTO DA LEI 13.245/2016 E SEUS REFLEXOS. Lei nº 13.245/2016 e inquérito policial: sigilo e caráter. Primeiros comentários à Lei 13.245/16 que altera.
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União a Lei 13.245 de 12/01/2016, que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei 8.906/94, trazendo mudanças profundas na investigação criminal do Brasil. A nova legislação alterou o artigo 7º do referido Estatuto, modificando dispositivos e criando novas regras. Em linhas gerais a Lei 13.245/16 traz como conteúdo epistêmico o direito de acesso aos autos da investigação criminal por uma defesa técnica e proteção efetiva ao princípio já consagrado. A Lei 13.245/2016 não estabeleceu que o inquérito policial deve ser regido pelo princípio do contraditório e ampla defesa, mas apenas garantiu assistência de advogados para os investigados. Inquérito Policial deixa de ser inquisitivo: Lei 13.245/16 altera as regras da investigação criminal. Disponível em www.jusbrasil.com.br , acesso em 13.01.2016.
Lei 13.245/2016: contraditório e ampla defesa. A lei 13.245/2016 não estabeleceu que o inquérito policial deve ser regido pelo princípio do contraditório e ampla defesa, mas apenas garantiu assistência de advogados para os investigados. Ampliação das prerrogativas do advogado no inquérito. 1 Introdução A lei 13.245/16, que altera o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil surge com o intuito de garantir a concretização de princípios e valores constitucionais, assegurando ao investigado a ampliação de seu direito de defesa na fase de investigação criminal preliminar. ConJur - Lei 13.245/16 exige mais do que o advogado. As alterações provocadas pela lei 13.245/2016 no inquérito.
Foi publicada no dia 12 de janeiro de 2016 a Lei º 13.245/16, que alterou o artigo 7º doEstatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, criando, quase que incontinenti, uma celeuma na doutrina processual penal, uma vez que a inovação legislativa afetou diretamente a fase preliminar de investigação criminal. Blog do Bimbi: Lei 13.245/2016: contraditório e ampla. Nesse sentido e contrariando alguns entendimentos, de acordo com Vianna (2016), a Lei 13.245/16, que alterou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, não afastou a natureza inquisitiva do inquérito policial e nem o tornou contraditório. Lei 13.245 / 16: inquerito policial e investigaçao criminal. Inquérito Policial deixa de ser inquisitivo: Lei 13.245.