Presarios.bitbucket.io

A relativização da impenhorabilidade do imóvel de vultoso valor que serve como bem de família

É imperioso reconhecer que em situações muito peculiares o direito ao crédito pode estar mais próximo do cumprimento do comando constitucional de proteção da dignidade da pessoa humana do que a impenhorabilidade do bem de família de elevado valor. O bem de família, independente do valor que possui, é impenhorável, conforme entendimento da Décima Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo-SP. Impenhorabilidade de bem de família independe do valor do imóvel. Em sede de 1ª instância, foram interpostos embargos de terceiro para que fosse reconhecido como bem de família imóvel avaliado em mais de 1 milhão de reais, de acordo com a avaliação procedida pelo oficial de justiça quando da formalização da penhora no processo Por outro lado, no tocante à pretensão de penhora do imóvel em que reside a executada, tratando-se de dívida decorrente de créditos de trabalhador doméstico da própria residência, a impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009 /90 não é oponível, conforme dispõe o art. 3º, I, da mesma.

EAGU Doutrina-Revista da AGU - Advocacia-Geral da União. Bem de família é impenhorável independente do valor Bem de família de alto valor GEN Jurídico. Publique artigos e monografias em minutos! Crie seu perfil de autor no Webartigos.com para enviar artigos, monografias, resumos e outros textos para publicação hoje mesmo. Atinja milhões de pessoas que visitam nosso portal em busca de informações úteis sobre os mais variados temas.

IMÓVEL SUNTUOSO Jurisprudência Busca Jusbrasil. A relativização da impenhorabilidade do imóvel de vultoso valor que serve como bem de família. ISSN 1981-2035 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Revista da AGU Colaboradores: Institucional Grace Maria Fernandes Mendonça. Compartilhe conhecimento em forma de artigos - webartigos.com. PENHORA DE IMOVEL, RESIDENCIA DO EXECUTADO. Em sede de 1ª instância, foram interpostos embargos de terceiro para que fosse reconhecido como bem de família imóvel avaliado em mais de 1 milhão de reais, de acordo com a avaliação procedida pelo oficial de justiça quando da formalização da penhora no processo Nesse sentido, não se recepciona a tese de que o pagamento da execução, pela penhora do bem de família, pode ser flexibilizada em casos em que o valor do imóvel é de importe superior ao valor objeto da condenação, eis que o princípio constitucional insculpido no art. 226 c/c art. 6º da Constituição Federal consagra proteção.

17ª Turma: impenhorabilidade de bem de família independe. TRT-2ª - Impenhorabilidade de bem de família independe. Impenhorabilidade de bem de família independe do valor.