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A quem interessa o aborto de fetos anencéfalos

Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira Saiba o que pesa contra e a favor do aborto de fetos.

Fetos anencéfalos não têm vida, diz relator no Supremo. Fetos anencéfalos e o aborto - Igor Oliveira de Assis.

Antes de discutir a legalidade do aborto em casos de anencefalia, faz-se necessário expor o significado de tal anomalia, e do próprio termo aborto.

O tema aborto ainda é bastante polémico e divide opiniões entre muitos estudiosos, pois o bem em discussão é simplesmente o direito à vida, o bem mais valioso que qualquer pessoa pode ter. O aborto é descrito como a interrupção da gestação antes de 20-22 semanas, quando o feto ainda tem o peso inferior a 500 gramas. Desde 1984 o aborto é tipificado no Brasil como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, a pena exarada para quem realizar tal conduta é de detenção de uma a quatro anos, com o consentimento da mulher, e de três a dez anos para quem o fizer sem consentimento. Marcelo Croxato e Joana Croxato com a filha Vitória, que sofre de acrania, protestam contra a descriminalização do aborto em caso de fetos anencéfalos em frente ao STF, em Brasília. Supremo aprova antecipação de parto de feto anencéfalo. O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Jornal Voz da Justiça: Aborto de fetos anencéfalos. A legalização do aborto em fetos anencefálos no Brasil. INTRODUÇÃO            Trata-se o presente artigo da análise do crime de apropriação indébita previdenciária. A quem interessa o aborto de fetos anencéfalos. Apropriação indébita previdenciária - aspectos gerais. 1. Introdução. O aborto de fetos anencéfalos, também conhecido como aborto eugênico ou eugenésico, é tema amplamente controverso na seara jurídica brasileira e tem, em tempos recentes, suscitado discussões as mais acirradas, seja no âmbito jurídico, seja entre a população de modo geral.

O médico e professor de ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Thomaz Gollop, afirma que a interrupção da gestação de um feto com anencefalia não deveria ser considerada um aborto. O que a Igreja diz sobre: Aborto de Anencéfalos PALAVRA. Segundo Wagner, na Educação o anúncio teria a função de minimizar o impacto de notícias falsas. Na Justiça, afirmou, a divulgação teria a função O aborto de fetos anencéfalos. - Jus.com.br Jus Navigandi. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos”. (Gaudium et spes 51, 3) Quem comete tal ato incorre numa pena canônica de excomunhão latae sententiae ( a excomunhão não precisa ser promulgada pela autoridade canônica. É automática). Para o dissidente Lewandowski, a interrupção da gravidez de anencéfalos é aborto e não foi autorizada pelo Poder Legislativo, o que transformaria essa medida um crime. Anencefalia e aborto - Jus.com.br Jus Navigandi.