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3 – A MULHER COMO SUJEITO ATIVO DO ESTUPRO, SUA GRAVIDEZ E O ABORTO SENTIMENTAL. No Brasil vigora quanto ao aborto um Sistema Proibitivo Relativo bastante rigoroso no qual a prática do abortamento é crime e somente em duas hipóteses há a possibilidade do aborto legal. Assim sendo, entende-se que a disposição do aborto legal, na modalidade “sentimental”, disposta no artigo 128, II, CP, somente é aplicável aos casos em que a gravidez seja resultante.
Atualmente a solução simples e direta para o caso é a tipificação do crime de estupro (artigo 213, CP) em sua abrangente redação que admite a mulher como sujeito ativo e o homem como sujeito passivo, além de não mais restringir a conduta à “conjunção carnal”, passando a abranger quaisquer atos libidinosos. Cias penais e civis para a hipótese de uma mulher gurar como sujeito ativo (modalidade autoria) do crime de estupro, situação-problema criada pela Lei n. 12.015/2009. 1. TEMA A mulher como sujeito ativo do delito de estupro. 2. DELIMITAÇÃO DO TEMA O trabalho que ora se inicia tem como objeto de estudo a mulher como sujeito ativo no crime de Estupro, em virtude da modificação trazida pela Lei nº 12.015/2009. A mulher como sujeito ativo no delito de estupro e a responsabilidade do aborto sentimentl. A MULHER COMO SUJEITO ATIVO DO CRIME DE ESTUPRO: ASPECTOS. ConJur - A mulher como sujeito ativo do crime de estupro. A mulher como sujeito ativo do crime de estupro: aspectos doutrinÁrios, possÍveis hipÓteses mÉdico-legais e consequÊncias nas esferas civil e penal the woman as a subjectactive of crimeofrape: doctrinal aspects, possible medicallegal hypotheses and consequences in spheres civiland criminal aline marques marino acadêmica do 5º ano do curso de graduação em direito do unisal.
A mulher como sujeito ativo do estupro - Artigos. A MULHER COMO SUJEITO ATIVO DO CRIME DE ESTUPRO A mulher como sujeito ativo do crime de estupro: aspectos. Ainda, dá enfoque à problemática da gravidez da mulher estupradora, assim como a aplicabilidade do aumento de pena prevista no art. 334-A, III do CP, e da possibilidade de realização do aborto sentimental nos casos de gravidez resultante de estupro, tendo a mulher não como vítima, mas como sujeito ativo do crime de estupro. Antes da vigência da Lei n. 12.015/2009, o crime de estupro era classificado como crime próprio visto a exigência de uma especificidade do sujeito ativo do crime, qual seja somente o homem poderia figurar no polo ativo, eis que o dispositivo legal mencionava o constrangimento perpetrado em face de uma “mulher” a praticar conjunção carnal. Poderá ser aplicada a causa de aumento de pena do art. 234-A, III do Código Penal à mulher estupradora que vier a engravidar em virtude de sua conduta criminosa, e pela impossibilidade de autorização do aborto sentimental quando a gestante for a autora do estupro. CRIMES CONTRA A SEXUALIDADE: A MULHER COMO SUJEITO ATIVO.
A mulher como sujeito ativo do crime de estupro.