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A inelegibilidade do reflexo do cônjuge nas eleições municipais

Causas especiais de inelegibilidade no Direito Eleitoral. Elegibilidade do cônjuge Jurisprudência Busca Jusbrasil. Inelegibilidade reflexa do cônjuge à luz do entendimento. Não podem ser candidatos o cônjuge e os parentes até o segundo grau, por afinidade ou por adoção do presidente, governador e prefeito, ou de quem o substituir, na jurisdição do titular do cargo. A jurisdição é a área do titular do cargo e pode ser federal, estadual ou municipal. Eleições 2016 – QUEM PODE E QUEM NÃO PODE SER CANDIDATO. A inelegibilidade do reflexo do cônjuge nas eleições municipais. 1.4 Cônjuges, parentes e afins. Em relação à inelegibilidade de cônjuges e parentes do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, a Constituição Federal de 1988, art. 14, § 7º, dispõe. €Inelegibilidade. Cônjuge do atual prefeito. Separação judicial simulada. considerando que o ex-cônjuge da recorrida não é reelegível para o cargo de prefeito do Município de São João do Paraíso/MG nas Eleições 2012 - por ter sido eleito e exercido o mandato nas duas eleições imediatamente anteriores - a suposta ausência. Nesse julgamento ficou decidido que “configura-se a inelegibilidade prevista no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal do ex-cônjuge de prefeito reeleito cuja separação de fato ocorreu durante o primeiro mandato, reconhecida na sentença de divórcio homologado na vigência do segundo mandato”. A morte do chefe do poder executivo e a inelegibilidade do seu cÔnjuge. A Súmula Vinculante nº 18 é categórica: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade reflexa.

Asseverou-se, na linha de precedentes da Corte, que o vínculo de parentesco persiste para fins de inelegibilidade até o fim do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que o titular se afaste do cargo seis meses antes da eleição. Ementa: Elegibilidade: cônjuge e parentes do chefe do Poder Executivo: elegibilidade para candidatar-se à sucessão dele, quando o titular, causador da inelegibilidade, pudesse, ele mesmo, candidatar-se à reeleição, mas se tenha afastado do cargo até seis meses antes do pleito. Eleicoes Municipais Perguntas e Respostas - scribd.com. Inelegibilidade reflexa — Temas Selecionados.

Dissolução do casamento no curso do mandato não afasta. Nessa situação, não há que se falar na inelegibilidade do art.14, §7º, podendo, portanto, o ex-cônjuge se candidatar a qualquer cargo, na circunscrição do titular do cargo, no fim do mandato. Inelegibilidade reflexa no caso de morte do Chefe do Poder. Quem não pode ser Candidato nas Eleições.