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O instituto do dano moral, hoje, é uma realidade indiscutível, por isso precisa ser analisado com muita atenção, em razão da alegação de sua banalização. O artigo abordará a indústria do dano moral versus o mero aborrecimento. A indústria do dano moral versus a indústria Indústria do Dano Moral - jusbrasil.com.br.
A banalização do dano moral. Marina Pereira Santos. Em que pese não houvesse no ordenamento jurídico pátrio, antes de 1988, qualquer previsão acerca dos danos de natureza moral, a sua existência e necessidade de reparação já eram vastamente defendidas pela melhor doutrina e aceitas pelas Cortes nacionais. A banalização do dano moral - Migalhas Em grande parte das vezes em que o Poder Judiciário se utiliza do perigoso e enganador argumento do “mero aborrecimento”, sob o pretexto de erradicar o que denomina de “indústria MERO ABORRECIMENTO x DANO MORAL Jurídico Certo. A cada dia que passa, reforça-se a ideia da suposta existência de uma “indústria do dano moral”. Uma indústria que tem na linha de produção um único produto e um único comprador.
A indústria do dano moral versus a indústria do mero aborrecimento. Gisele Nascimento. O comerciante é um herói que sobrevive num mundo de excesso de tributação, mas isso não lhe dá o direito, na condição de fornecedor de serviços ou de produtos, de aviltar o consumidor em seus direitos e garantias. A tão falada e discutida banalização da Indústria do Dano Moral é., industria do dano moral, não é mais nenhuma novidade, sabe – se que com a . O enriquecimento ilícito das grandes empresas sufragado pela indústria do mero aborrecimento. O enriquecimento ilícito das grandes empresas sufragado pela indústria Dano moral vs mero aborrecimento FOLHAMAX. Publicações relacionadas ao assunto Dano moral - Jus.com.br. A utilização da expressão mero aborrecimento ou dissabor cotidiano é exaustivamente repetida em decisões proferidas em ações que versam sobre o dano moral na seara do Direito do Consumidor. Diversos acórdãos, sentenças e decisões monocráticas prolatados pelos vários órgãos do Poder Judiciário afastam a reparação civil por danos morais, fulcrados na expressão supracitada. A “indústria do dano moral” traduzida para um “mero. Ademais, ao meu ver, é extremante precipitado falar que mero aborrecimento não possui relevância jurídica, e que por isso não comporta indenização por eventual dano moral, como forma de barrar uma possível “fábrica do dano moral”. A industria do dano moral versus a industria do mero aborrecimento. A meu ver, não há dúvida de que a consolidação da “indústria do mero aborrecimento” pode ser muito mais nefasta para o desenvolvimento econômico e social do País do que a tão temida e pouco comprovada “indústria do dano moral”. É preciso que o Judiciário se atente para os sinais que envia ao mercado com suas decisões. A indústria do mero aborrecimento - Rafael Siqueira.