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A desconsideração inversa da personalidade jurídica a luz do novo código de processo civil

Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código. A desconsideração inversa da personalidade jurídica. Breve análise do instituto da desconsideração.

A Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A desconsideração da personalidade Jurídica Conseguimos a desconsideração inversa da personalidade jurídica para nossa cliente Marly de Oliveira Maciel, ainda no Código de Processo Civil anterior. Acesse o Acórdão do Tribunal. A desconsideração da personalidade jurídica no novo Código. A desconsideração inversa da personalidade jurídica a luz do novo código de processo civil. A grande novidade que o Novo Código de Processo Civil traz é a disciplina do tema em um capítulo autônomo (Capítulo IV, do Título III), denominado “Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica”, entre os artigos

Nesse caso, aplica-se o que convencionou-se chamar de desconsideração da personalidade jurídica inversa, posto que, neste caso, os bens do sócio são o alvo da execução, e é necessário desconsiderar-se a personalidade justamente para que a jurisdição possa atingi-los. De outra maneira, quando, em vez de responsabilizar o controlador por dívidas da sociedade, o juiz desconsidera a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigação do sócio, ocorre a Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. RESUMO: O presente artigo tem como tema o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no novo código de processo civil. O objetivo é esclarecer o instituto à luz da Lei n° 13.015 de 16 de março de 2015. Esta análise foi elaborada através do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, utilizando-se, primordialmente, de fontes secundárias, tais como: livros, códigos. Apesar do disciplinamento no Código Civil, o Código de Processo Civil era omisso, até porque se trata de um instituto relativamente novo no nosso direito. Havia assim um hiato referente ao procedimento que deveria ser adotado. Desconsideração da personalidade jurídica no novo Código. Por fim, o instituto será analisado à luz do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que inovou ao estabelecer o procedimento processual pertinente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A desconsideração da personalidade jurídica Apesar de a lei não regular expressamente o assunto, doutrina e jurisprudência, já há algum tempo, admitem a existência do instituto que se convencionou denominar de desconsideração inversa da personalidade jurídica.