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Litígios, o Novo Código de Processo Civil apresenta como uma de suas premissas basilares a primazia da autocomposição, incentivando a resolução dos conflitos através do diálogo, do consenso, da composição amigável. O Artigo 334 do CPC/2015 e a Audiência de Conciliação. II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4 o, inciso I; (BRASIL, Lei 13.105 de 2015). Art. 7º O Ministro tomará posse no prazo de 30 (trinta) dias a contar da nomeação, em sessão solene do Tribunal Pleno ou, durante o recesso forense.
Assim, quando a Fazenda Pública for parte no litígio, a audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, não deve ser, a priori, dispensada com fulcro no inciso II do § 4º do aludido dispositivo legal, devendo ser aferida a possibilidade de autocomposição no caso concreto. Na audiência de conciliação em embargos do devedor deve-se limitar ao objeto da audiência e ao saneamento do processo. Decidir questões nos autos gera total desacordo com o que dispõe o artigo 740 e o §2º do artigo 331 do Código de Processo Civil. Nº Convencional: 3ª SECÇÃO: Relator: RAUL BORGES: Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA ÚNICA INSTÂNCIA JUÍZA DESEMBARGADORA ADVOGADO LEGITIMIDADE MINISTÉRIO. Audiência Obrigatória - Novo Código de Processo Civil , desde que com antecedência mínima de 10 dias da data da audiência.E mais: § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à.Art. 334 - Novo Jonathan - 10/01/2017. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 , CPC ) Busca Jusbrasil. Sobre a audiência de conciliação ou mediação A audiência de conciliação do artigo 334: questões controvertidas no código de processo civil Aprofundamento dos estudos acerca do artigo 334 do Código de Processo Civil – sejam as conclusões orientadas pelos objetivos e princípios que norteiam o novo CPC, bem como pelos anseios que ele se propõe a atender. A audiência de conciliação ou de mediação tem previsão no artigo 334 do CPC/15 . O Novo Código de Processo Civil (lei 13.105/2015) . PEIXOTO, RAVI. A Fazenda Pública e a audiência de conciliação no novo CPC. 27 PEIXOTO, RAVI. A Fazenda Pública e a audiência de conciliação A audiência de conciliação no Novo Código de Processo. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO. Audiência de Conciliação e Mediação Conciliação, mediação e acesso à justiça no novo Código. Audiência de mediação e conciliação - Art. 334 do CPC/15. Regimento Interno do TST-2017 - Tribunal Regional. Revelia não comparecimento do réu a audiência. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça - dgsi.pt. O problema é que, conforme previsão do art. 335, § 1º, no caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º (transcrito acima), o termo inicial do prazo para contestação será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.