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Uso de imagens de pacientes nas redes sociais:aplicação das penalidades conforme a legislação

Direito à imagem e dano moral: reparação IX - fazer uso de peças de propaganda e/ou publicidade médica – independentemente da mídia utilizada para sua veiculação – nas quais se apresentem designações, símbolos, figuras, desenhos, imagens, slogans e quaisquer argumentos que sugiram garantia de resultados e percepção de êxito/sucesso pessoal do paciente atreladas O Diretor de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, atendendo ao contido na Portaria SES/DF nº 210, de 16 de outubro de 2014, art. 1º inciso XLV e no uso de suas atribuições contidas no inciso IV do artigo 32 do Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013:.

Fez-se revisão de literatura e emprego da Técnica da Análise de Conteúdo quando da interpretação de cada publicidade componente da amostra e das proposições emanadas de corpo de normas. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições. Descriminalização radical das drogas em Portugal avança Portugal avalia a descriminalização radical das drogas. Desde 2001, o uso pessoal de qualquer psicoativo deixou de ser crime no país. Equipamentos de proteção individual: dispositivos ou produtos de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, capaz de prevenir a disseminação de infecção através da manipulação ou contato de pacientes e profissionais da saúde. Descriminalização radical das drogas em Portugal avança.

PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA NA INTERNET: OS SITES DE COMPRA. Mas nestas hipóteses a pessoa não pode figurar como elemento de destaque (conforme já se alertou em tópico anterior) – o que ocorre no presente caso, em que se tem a exploração de imagens das pessoas na praia, e não do contrário. A Lei de Proteção de Dados Pessoais, o Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação de proteção de dados, aplica-se a todos os dados pessoais, incluindo emails, se estes permitirem identificar o seu titular, e a todos os outros dados, completos ou não, que permitam identificar uma pessoa singular, direta ou indiretamente. Tem dúvidas sobre as regras de proteção de dados?. Resolução SES Nº 3182 DE 23/03/2012 - CREFITO-4. Ano XI Nº 42 Maio/2016. Nº: 9912266832/-DR/GO. Cremego. Os médicos nas redes sociais. O uso das redes sociais já faz parte da rotina de trabalho de muitos médicos, que também recorrem. Uso de imagens de pacientes nas redes sociais:aplicação das penalidades conforme a legislação. Cremego em revista nº 42 by Rosane Rodrigues da Cunha - Issuu. Instrução Normativa DIVISA/SVS Nº 3 DE 15/12/2014.