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Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais

A Norma Regulamentadora NR 11, editada pelo Ministério do Trabalho, estabelece as normas de segurança para transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Ela surgiu em função do alto número de acidentes em operações de içamento e carregamento de materiais. NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio. Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais(111.000-4) Ministério do Trabalho. NR 11 - Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas. A NR 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) estabelece as empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, requisitos mínimos de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. A Norma Regulamentadora 11, cujo título é Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte. NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (111.000-4) 11.1. Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

Saiba mais sobre a NR 11 - Blog de Segurança do Trabalho. Norma Regulamentadora 11 - Segurança na Movimentação de Cargas. NR-11-Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio. NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio. NR-11-Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR-11, a décima primeira Norma Regulamentadora, estabelece requisitos de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. 1.3 A empresa deve manter registro, em meio físico ou eletrônico, de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos e elementos de sustentação utilizados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais.