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Transmissão dolosa do vírus hiv: tentativa de homicídio, crime de moléstia ou lesão corporal

TransmissÃo dolosa do vÍrus hiv em relaÇÃo Íntima de afeto. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA NÃO CARACTERIZADO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA PELO RESULTADO: ENFERMIDADE INCURÁVEL. Transmissão Dolosa do Vírus HIV - jusbrasil.com.br. DIREITO PENAL: Transmissão HIV - professordebem.blogspot.com. TRANSMISSÃO DOLOSA DE VÍRUS DA AIDS CARACTERIZA LESÃO. Transmissão dolosa vírus HIV e lesão corporal grave.

Transmissão intencional do vírus da AIDS: qual o crime. O STF acaba de afirmar (HC 98.712-SP) que aquele que, sabendo-se portador do vírus HIV, mantém relações sexuais com outrem, sem o uso de preservativo, comete o delito previsto no artigo 131 do Código Penal, em detrimento de possível tentativa de homicídio. 3699694 , 2686568 2405553 de 1454948 a 1285960 o 1150119 e 1136727 que 966542 do 797882 da 627109 em 521692 para 432313 ) 427259 com 425568 um 420414 ( 416487. A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal.

Perigo de contágio de doença grave ou lesão corporal.

Lucas Rezende: Transmissão dolosa do HIV é crime de lesão. Por vezes se classificou essa conduta como crime tentado de homicídio, como lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, crime de perigo de contágio de moléstia grave, crime de perigo para a vida ou saúde de outrem entre outros (GUIMARÃES, 2011).

Dinis2.linguateca.pt/acesso/tokens/formas.todos_br. TRANSMISSÃO DOLOSA DE VÍRUS DA AIDS CARACTERIZA LESÃO CORPORAL GRAVE. DECISÃO. Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave. A AIDS, que não é moléstia venérea e que não se transmite somente por atos sexuais, poderá tipificar o crime do art. 131, lesão corporal seguida de morte ou até mesmo homicídio, dependendo da intenção do agente, mas nunca o crime de perigo de contágio venéreo.

A oscilação, aqui, pende entre os crimes de homicídio tentado, lesão corporal gravíssima (por transmissão de enfermidade incurável) e crime de perigo de contágio de moléstia grave.

Transmissão dolosa do vírus hiv: tentativa de homicídio, crime de moléstia ou lesão corporal.

ARTIGO DO DIA - AIDS. Transmissão do vírus HIV. Qual delito. Dolo de transmitir HIV e sua tipificação - Artigos. A sentença, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, é do dia 15 de junho e condenou o acusado a 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, incurso duas vezes no crime de lesão corporal grave e uma tentativa, além de decretar a sua prisão preventiva. No caso do nosso contexto de hoje, o TJDFT considerou que o marido que transmite, intencionalmente, o vírus HIV à sua parceira por meio de relação sexual não pratica perigo de contágio de moléstia grave, mas sim lesão corporal gravíssima (CP, art. 129, §2 o, II), por se tratar de enfermidade incurável (veja aqui a notícia).