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Susbtitiuição tributaria, simples ao fisco, complexo ao contribuinte

Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS – Simples. Susbtitiuição tributaria, simples ao fisco, complexo ao contribuinte. Quem pode acessar. Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do RJ: utilizando seu certificado digital e-CNPJ; Pelo contabilista responsável conforme conste do cadastro da empresa, utilizando seu certificado digital e-CPF ou e-CNPJ. SIGA o FISCO: Contribuinte não tem direito a crédito. ST - Substituição Tributária ICMS/SP – Substituição tributária – Aquisição interestadual realizada por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional. Fisco Fácil - fazenda.rj.gov.br.

Não tem direito o contribuinte ao creditamento, no âmbito do regime não cumulativo de Pis e Cofins, dos valores que, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição. O Programa Nos Conformes inicia uma nova lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração em substituição gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de infração, que gera grande insegurança jurídica e induz o contencioso administrativo e judicial. ICMS-ST – Confaz altera lista de mercadorias sujeitas. ICMS - Fazenda paulista agiliza o ressarcimento. Quanto ao complemento de ICMS, entendo coerente que a modulação também deva atingir apenas operações futuras, preservando relações passadas consumadas. O comportamento do contribuinte de boa-fé não pode ser traído por esta alteração jurisprudencial.

O Estado de Goiás aderiu ao Protocolo ICMS 20, de 1-7-2005 que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com sorvetes entre os estados signatários do referido ato, por meio do Protocolo ICMS 38, de 3-7-2018. SIGA o FISCO: O complemento do ICMS da substituição tributária. Substituição tributária: o que é e como se calcula? Fácil123.

SPED Easy - Legislações Fiscais: ICMS/SP – Substituição.

Ao Fisco pelo contribuinte”, disponível no endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br Importante ressaltar que o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS encerra-se em 15.08.2017.

Simples Nacional: Receita Federal notifica devedores; ICMS/SP – Simples Nacional não está livre do Diferencial de Alíquotas Efeitos da alteração na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. plataforma onde o contribuinte poderá consultar a MVA e alíquotas do ICMS aplicáveis às operações sujeitas ao ICMS-ST.

Chegamos ao número de 47,3734939759036 Arredondando as casas decimais 47,37% de MVA Ajustada. É importante lembrar que nas operações interestaduais onde o contribuinte substituto seja optante pelo Simples Nacional, não deve ser aplicada a MVA ajustada.