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O que muda para as mães, gestantes e lactantes O TRABALHO DA LACTANTE EM AMBIENTE INSALUBRE: RETROCESSO. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 - NORMAS LEGAIS. Reforma trabalhista muda regra de insalubridade.
O artigo 394-A da CLT foi alterado pela Lei 13.467/2017 e como novidade trouxe a possibilidade de trabalho da lactante em ambiente insalubre em grau máximo, desde que seja fornecido atestado de saúde de médico de confiança da lactante. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036 As propostas foram debatidas e aprovadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Anamatra divulga 125 enunciados sobre a reforma. Situação da gestante e lactante em ambiente de trabalho insalubre.
A reforma trabalhista regulou o afastamento de gestante ou lactante do ambiente de trabalho insalubre, conforme grau de insalubridade e orientação de médico de confiança da mulher: Não é permitida atividade de gestante em ambiente insalubre em grau máximo.
Portaria MTb nº 836, de 09 de Outubro de 2018 - DOU 10/10/2018. Altera a Norma Regulamentadora nº 34 (NR-34) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria. Lei proíbe trabalho de gestantes e lactantes em locais. Reforma erra ao permitir atuação de grávida e lactante. Gestante ou Lactante deve ser afastada do local. Considerados ambiente frio para fins de classificação da insalubridade na quarta zona climática, ocorria em tempo diminuto da jornada de trabalho (entre 2,5% e 0,45%), de modo a caracterizar situação eventual, e mesmo assim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho. Depois. A reforma determina a prevalência do contrato individual de trabalho sobre a lei ou sobre norma coletiva caso o empregado tenha diploma de nível superior. Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 - Planalto Anita Duarte de Andrade. Advogada.Colunista da MRC Cursos.Colunista do site Os Trabalhistas e Empório do Direito.Especialista em Direito do Trabalho e Processual. Dizia o artigo 394-A da CLT que: “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações. Presidência da República - Capa — Planalto. Para brindar o dia: quais são os direitos das mães. O objetivo do artigo 394-A da CLT com a redação anterior foi proteger a gestante e lactante, o feto e a criança nos períodos de gestação e lactação, proibindo o trabalho da empregada.
Atualmente cursando Engenharia de Produção e já sonhando com a pós em Engenharia de Segurança do Trabalho. Acredito que o ambiente de trabalho pode ser um lugar mais harmonioso e seguro, só depende No início de maio de 2016, a lei 13.287 acrescentou o artigo 394-A à CLT que proíbe o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. A intenção do legislador foi louvável, uma vez que busca proteger não somente à gestante como também seu bebê de eventuais efeitos nocivos à sua formação. Trabalho e Sindicalismo Diap. Agenda e tática do governo para tocar pauta fiscal no Congresso. Independentemente da vontade dos presidentes de ambas as Casas. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TRABALHO DA GESTANTE. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS - Secretaria de Estado II - paga por hora de trabalho antecipado ou prorrogado, calculada na mesma base percebida pelo funcionário por hora de período normal de expediente, não podendo. Reforma da CLT – Confira o que mudou nas leis trabalhistas. O trabalho da gestante em ambiente insalubre - Migalhas. Pela regra atual, gestante ou lactante “será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres”. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada. Assim nesses termos é destacada a importância de um programa de prevenção bem elaborado pelo empregador para garantir a saúde da gestante ou lactante sem a necessidade do afastamento da mesma do local de trabalho ou atividade que a mesma ocupa na empresa, este deve contemplar treinamentos, referente ao uso, higienização, guarda. Ambiente insalubre: Em 2016 a CLT foi alterada para assegurar à gestante ou à lactante o direito de se afastar de qualquer atividade ou local de trabalho insalubre, ou seja, que possa causar. Notícias Sindicais Centro de Estudos Victor Meyer. Contmatic Phoenix Soluções em Softwares Contábeis.