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Requisitos da usucapião extrajudicial de imóveis

Usucapião Extrajudicial: Requisitos e Procedimento O artigo 1.071 do Novo Código de Processo Civil alterou a Lei Federal no 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), acrescentando o artigo 216-A ao referido diploma. Usucapião Extrajudicial: Quais os requisitos. Usucapião Extrajudicial: Requisitos e Procedimento.

O novo Código de Processo Civil inseriu o artigo 216-A, na Lei de Registros Públicos (6.015/73) e trouxe uma grande novidade quanto a usucapião: a extrajudicial, com a participação do Tabelião de Notas e do Registrador de Imóveis nesse procedimento e sem a necessidade do Poder Judiciário reconhecer a propriedade. O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) regula, em seu artigo 1.071, 1 um procedimento administrativo extrajudicial para o usucapião de bens imóveis. O dispositivo A ação administrativa de usucapião, ocorre sem prejuízo da via jurisdicional, ou seja, a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento da ação judicial. Fica a dica dessa expressiva mudança no ordenamento jurídico. Requisitos da usucapião extrajudicial de imóveis. O auto de demarcação urbanística, elaborador pelo Poder Público, com os requisitos legais (Art. 56, § 1º, I da Lei 11.977/2009) servirá para a abertura da matrícula “ex novo” (Art. 57, § 5º da Lei em questão), quando constatado, por certidão do Oficial do Registro de Imóveis, a inexistência de matrícula referente ao imóvel. Usucapião extrajudicial:requisitos - Jus.com.br. Usucapião extrajudicial: requisitos e procedimento. A Usucapião Extrajudicial - Artigos Carta Forense. A Usucapião Extrajudicial – feita diretamente no registro. Havendo impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum (art. 216-A, § 10o, Lei 6015/73).

Dúvidas frequentes da Usucapião Extrajudicial. Sim, de preferência advogado que atue na área de direito imobiliário, cabendo a este profissional orientar e analisar a configuração da usucapião através dos fatos apresentados, identificando a espécie de usucapião e buscando o cumprimento dos requisitos legais. Com o advento do novo Código de Processo Civil, (Lei 13.105/15), os cartórios de notas e registro de imóveis passam a ter competência para realizar o procedimento de usucapião, o que antes era somente permitido judicialmente.

Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído. ConJur - O usucapião extrajudicial no novo Código.

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: CONHEÇA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS.