Presarios.bitbucket.io

Recurso extraordinário 669.069 minas gerais

Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cuja ementa transcrevo: “APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 878.694 MINAS GERAIS VOTO-VISTA O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI: Cuida-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que aplicou orientação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em julgamento de incidente de inconstitucionalidade, o reconheceu a constitucionalidade do art. 1.790, entendendo que, sã “a teor do inciso Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL. Ministério Público do Estado de Minas Gerais interpõe recurso extraordinário, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:. STF, RE 669.069!! (prazo prescricional) – Licínia Rossi. Supremo Tribunal Federal. Decisão sobre Repercussão Geral Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 7 02/08/2013 PLENÁRIO REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 669.069 MINAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RE 878694. No caso em disputa, uma viação de ônibus de Minas Gerais foi processada por ter causado acidente em que foi danificado um automóvel de propriedade da União. No recurso contra a decisão do TRF-1, a União sustenta a necessidade de se definir a correta interpretação do disposto no artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal. O presente recurso extraordinário analisa a validade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002 (CC/2002), que outorga ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles conferidos ao cônjuge pelo artigo 1.829 do mesmo Código. Recurso extraordinário 669.069 minas gerais. Pesquisa Avançada :: STF - Supremo Tribunal Federal.

Recurso extraordinÁrio - re 878694 Pesquisando o RE 878694 na Seçāo de Pesquisa de Jurisprudência no site do STF encontrei este arquivo, cujo decisāo diz que o Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questāo. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF Jusbrasil. RE 669.069 - STF.pdf - scribd.com. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na pessoa do DEFENSOR PÚBLICO-GERAL - JS457992940BR e possui finalidade atinente ao tema objeto de debate no presente recurso extraordinário, que envolve questões relevantes de direito de família e de direito de sucessões. Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre: Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 669069 MG - MINAS GERAIS. Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre: Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 669069 MG - MINAS GERAIS. jusbrasil.com.br. 29 de Setembro de 2018. Adicione tópicos. Supremo Tribunal Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 878.694 MINAS GERAIS VOTO-VISTA.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 878.694 MINAS GERAIS.

Andamento do Processo n. 993.934 - Recurso Extraordinário.