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Apresenta-se a possibilidade do transexual figurar como vítima do feminicídio após o advento da Lei 13.104/15, conforme interpretação da atual doutrina e jurisprudência, sem deixar de apresentar a corrente em sentido contrário. O feminicídio estando incluso a fim de qualificar o crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, entrou em vigor com a promulgação da Lei 13.104 em 09 de março no ano de 2015, especificando que se trata do homicídio em desfavor da mulher em razão de ser do sexo feminino, no cenário de violência doméstica e familiar Justiça aceita denúncia de feminicídio de mulher trans.
ConJur - Cezar Bitencourt: Feminicídio pode ser aplicado. A qualificadora do feminicídio, ao impor uma sanção mais severa ao homicídio praticado contra a mulher por razão da condição de sexo feminino, pretende inibir a violência de gênero.
Feminicídio nos casos de homicídios envolvendo trans. Estudo completo do feminicídio - Impetus.com.br. O transexual como vítima do feminicídio - Jus.com.br. Aplicabilidade da qualificadora do feminicídio ao transexual. Entrou em vigor, no dia 10 de março, a Lei 13.104/2015, que trata do feminicídio, alterou o art. 121 do Código Penal para incluir como circunstância qualificadora do homicídio o feminicídio, homicídio de mulheres por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo. A QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO - conteudo.pucrs.br.
Discutindo Direito Penal: Feminicídio Contra Mulher Trans. O crime de feminicídio – previsto no art.121, §2º, inciso VI e §2º-A, inciso I do Código Penal -, explica o promotor, é uma qualificadora que necessita de uma legislação complementar, a qual se enquadrou a Lei Maria da Penha (1.340/06), já que o crime de violência doméstica está previsto Qualificadora do feminicídio aplicado em trans. A majorante do feminicídio. 7.1.A majorante do feminicídio e o princípio ne bis in idem.7.2.Vigência e a irretroatividade da qualificadora e da majorante do feminicídio. 8.O crime de aborto versus a majorante do feminicídio cometido durante a gestação. O FEMINICÍDIO COMO QUALIFICADORA NO CRIME DE HOMICÍDIO. No entanto, em atuação pioneira no Estado de São Paulo, a Promotoria de Justiça do III Tribunal do Júri da Capital ofereceu denúncia, em junho deste ano, pelo crime de feminicídio contra o ex-companheiro da vítima Michele, uma mulher trans. Ela foi morta a facadas, em fevereiro, por Luiz Henrique Marcondes dos Santos, seu parceiro. Portanto ao elaborar a redação da qualificadora do feminicídio o legislador foi omisso, pois teve a oportunidade de incluir os expressamente os transexuais ao rol legal, mas não o fez, abrindo margem para dúvidas e injustiças, sem esquecer ainda do ineficiente combate aos crimes contra a violência de gênero.
Com efeito, para que se configure a qualificadora do feminicídio é necessário que o homicídio discriminatório seja praticado em situação caracterizadora de (i) violência doméstica.