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A Emenda Constitucional nº 19, de 4-6-98, inseriu o princípio da eficiência entre os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37, caput. No campo da gestão pública os princípios da eficiência e eficácia têm como direção do desenvolvimento público que esta relacionada ao impacto social procurando identificar os efeitos produzidos sobre uma população-alvo de programas sociais desenvolvidos pelos os governos estaduais, municipais.
O princípio da eficiência na gestão pública brasileira. Não constitui objetivo deste breve artigo adentrar nas ricas nuances que envolvem o princípio da eficiência e suas relações com os demais princípios da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade) e com os princípios da igualdade e da proporcionalidade. O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA. O princípio da eficiência na gestão pública Francielle de O. Camargo e Klicia M. S. Guimarães Revista CEPPG - CESUC - Centro de Ensino Superior de Catalão, Ano XVI nº 28, 1º Semestre/2013 135 e detrimentosas. O princípio da eficiência é o mais recente dos princípios constitucionais da Administração Pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação, pela Mesa do Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 (EC 19/98). A importância da eficiência para a gestão pública. Resumo: O artigo apresenta o conceito de princípios, considerando a importância destes para o ordenamento jurídico como um sistema, focalizando o princípio constitucional da eficiência, inserido explicitamente no art. 37 da Constituição da República pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998.Estuda os reflexos no perfil da Administração Pública, face às mudanças.
A importância do princípio da eficiência como princípio. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”. O princípio constitucional da eficiência na Administração. Enfim, a eficiência já era princípio da Administração Pública, porém não expresso da mesma maneira que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988). Apesar disso, o artigo 74, inciso II, da Carta Magna já mencionava a eficiência como critério de controle. Princípios da eficiência da gestão pública. O princípio da eficiência na administração pública brasileira. O princípio da eficiência é um dos princípios norteadores da administração pública anexado aos da legalidade, finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público, e foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro de forma. O Princípio da Eficiência da Administração Pública.