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Politica de atendimento ao idoso: beneficio de prestação continuada

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência. Benefício de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. O benefício de prestação continuada ao idoso e ao deficiente – LOAS – é um direito garantido na Constituição Federal e diz respeito à assistência social que será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à Seguridade Social. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para acessar o beneficio em ambos os casos, a renda per capta familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente. O benefício de prestação continuada ao idoso e as pessoas com deficiência, popularmente conhecido como LOAS, faz parte da chamada assistência social, devendo ser devidamente prestada à aquelas pessoas que dele necessitar, independentemente de ter contribuído para a seguridade social

O ASSISTENTE SOCIAL E A PROTEÇÃO AO IDOSO: Análise. Leia este Outras Casos e mais 702.000 outros documentos de pesquisas. O ASSISTENTE SOCIAL E A PROTEÇÃO AO IDOSO: Análise Do Benefício De Prestação Continuada Da Lei Orgânica Da Assistência Social Como Forma De Inclusão. 1. INTRODUÇÃO Atualmente a população brasileira apresenta uma grande quantidade de pessoas idosas, número este que vem aumentando consideravelmente. Governo amplia atendimento ao Benefício de Prestação. O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteram as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a portaria publicada. Politica de atendimento ao idoso: beneficio de prestação continuada. Assistente Social: Benefício de Prestação Continuada. Benefício de Prestação Continuada - BPC - Direito. O Benefício de prestação continuada ao idoso. O BPC também encontra amparo legal na Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso. O Benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação e, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a sua operacionalização. Benefício de Prestação Continuada ao Idoso. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal, que assegura um salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Nos termos do art. 20 da Lei n.º 8.742 /93, a concessão do benefício de prestação continuada ao idoso está condicionada à prova do atendimento dos seguintes requisitos: idoso com 65 anos ou mais - Lei nº 10.741 /2003, e não poss ( sessenta e cinco) uir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.