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Penhorabilidade do fgts na execução de alimentos

Execução de alimentos - ADVOGADOS ASSOCIADOS. A parte autora argumenta que o rol taxativo do art. 20 da Lei 8.036/1990 deve ser mitigado no caso de execução de alimentos, levando-se em conta que a finalidade principal do saque do FGTS é proporcionar o sustento do trabalhador e de seus dependentes em momentos de necessidade.

Turma confirma impenhorabilidade PEDIDO DE PENHORA DE FGTS EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Penhorabilidade do fgts na execução de alimentos.

É possível a penhora de saldo existente em conta do FGTS, nos casos de execução de alimentos, por estar em discussão a subsistência do alimentado e a dignidade da pessoa humana. 3. 3. Recurso conhecido e provido. Para ela, “a impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS e do PIS frente à execução de alimentos deve ser mitigada pela colisão de princípios, resolvendo-se o conflito para prestigiar os alimentos, bem de status constitucional, que autoriza, inclusive, a prisão civil do devedor”. STJ: STJ define casos de penhora do FGTS - Boletim Jurídico. PENHORA SOBRE CONTA DO FGTS. POSSIBILIDADE. A Penhora do FGTS do Devedor de Alimentos - Rafael. A penhora do FGTS do devedor de alimentos - Artigos. A PENHORA DO FGTS DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. O art. 5º, LXVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que: “ não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. A penhora de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em regra, não é admitida.Entretanto, no caso de inadimplemento de pensão alimentícia, quando esgotadas as possibilidades de satisfação da dívida, pode ser realizada. PENHORABILIDADE. É possível a penhora dos valores depositados em saldo de conta vinculada ao FGTS em nome do devedor na excepcional situação de execução de alimentos, em obediência aos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à vida e da proporcionalidade. Este Tribunal Superior entende ser possível a penhora de conta vinculada do FGTS (e do PIS) no caso de execução de alimentos. É que, em casos tais, há mitigação do rol taxativo previsto no art. 20 da Lei 8.036 /90, dada a incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de pensão. Na execução de alimentos travada entre o trabalhador e seus dependentes, a CEF é terceira interessada. 3. A impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS e do PIS frente à execução de alimentos deve ser mitigada pela colisão de princípios, resolvendo-se o conflito para prestigiar os alimentos, bem de status constitucional Desse modo, vale alertar, por fim, que o pedido de execução de alimentos deve ser baseado na penhorabilidade do FGTS apenas em último caso. junho 29, 2015 Direito de Família.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - POSSIBILIDADE.