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Os princíípios da proteção da confiança e boa-fé objetiva no parcelamento administrativo

A aplicação do princípio da boa-fé objetiva nas hipóteses. Os princípios da proteção da confiança legítima e da boa-fé objetiva dos contribuintes se manifestam através da proibição de retroatividade das leis gravosas. da relativização da legalidade em favor da proteção da expectativa legítima. da legalidade. da sujeição plena da revogação das isenções gratuitas à anterioridade. _UERJ_ A proteção da confiança legítima e da boa-fé. €nas relações de consumo, o princípio da boa-fé objetiva atua como uma estrada de duas mãos no vínculo que une fornecedor e consumidor, evitando que a proteção concedida pelo microssistema do CDC sirva de escudo para consumidores que, agindo contrariamente ao princípio da boa-fé objetiva, busquem a reparação de prejuízos. Por outro lado, se a boa-fé subjetiva assinala o momento nodal do princípio da confiança, na medida em que caracteriza o estado anímico do sujeito tutelado, a boa-fé objetiva fornece a base normativa para os casos em que inexista previsão expressa desta proteção.

(PDF) O princípio da boa-fé objetiva no direito tributário. Boa-fé e confiança são elementares no Direito Tributário. Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação do princípio da boa-fé objetiva, no caso de divisão da dívida fiscal, nomeadamente no que respeita a tentativa de convênio para não cumprir os termos acordados no comportamento contraditório aparente, com base na alegada nulidade do do procedimento administrativo, ou, em caso de qualquer prescrição do crédito. Os princíípios da proteção da confiança e boa-fé objetiva no parcelamento administrativo.

TRIBUTO E DIREITO: O Princípio da Confiança Legítima.

Compreende estudo comparado sobre o princípio da boa-fé no direito tributário brasileiro e em Portugal, Itália, Espanha, Bélgica, Suíça, França e Alemanha. Os princípios da segurança jurídica, confiança legítima.

€Não obstante a enorme dificuldade de diferenciação entre os princípios da boa-fé e da confiança legítima, é possível afirmar que a boa-fé deve pautar a atuação do Estado e do particular, e a confiança legítima é instrumento de proteção do administrado. E a noção que surge como justificativa para essa proibição e a de proteção da confiança que ambos os contratantes depositaram um no outro. bem como em negar-se a negociar o parcelamento do débito. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva que, entre outras funções, controla o exercício de direitos, evitando a ocorrência. A Proteção da Confiança Legítima do Contribuinte Ricardo. A PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA DO CONTRIBUINTE Ricardo Lodi Ribeiro Doutorando em Direito e Economia pela UGF, Mestre em Direito Tributário pela UCAM, Coordenador dos Cursos de Direito Tributário da FGV/RJ. Blog do Scheinman: Funções da boa-fé objetiva.