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Obrigações trabalhistas e dissídios coletivos de trabalho

As peculiaridades do processo de execução trabalhista. DM Associados Contábil Aliando Solução e Inovação. Art. 872 – Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade. Registro de Admissão e Demissão de Empregados Elaboração de Folha de Pagamento e Pro-labore Enquadramento Sindical Acompanhamento dos Dissídios. 1. INTRODUÇÃO O processo de execução trabalhista apresenta uma importante relevância para o Direito Processual do Trabalho, bem como o Direito. Ferracioli Contabilidade Serviços Empresariais, Contábil.

Javascript is required. Please enable javascript before you are allowed Presta serviços CONTÁBEIS, TRIBUTÁRIOS e TRABALHISTAS a diversos segmentos da sociedade, tem como clientes: condomínios, associações, comércio em geral. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho. Resumo: Este trabalho busca discutir a crescente importância da jurisprudência consolidada no âmbito do Direito do Trabalho, entendendo-a como uma fonte de Direito.

A jurisprudência no Direito do Trabalho: uma discussão. Obrigações trabalhistas e dissídios coletivos de trabalho.

Direito e Processo do Trabalho - 100 Perguntas Henrique. A Constituição e o Supremo :: STF - Supremo Tribunal Federal. é especializada nos ramos de Contabilidade, Escrita Fiscal, Assuntos Trabalhistas, Aberturas de Empresas, Transferências de Locais, Alterações Contratuais. Métodos interpretativos no Direito Processual do Trabalho. Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 - Planalto Artigo 872 - CAPÍTULO IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS. Semetra - Segurança e Medicina do Trabalho. Vigência (Vide Medida Provisória nº 808, de 2017) Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452 RESUMO: O trabalho tem por objeto a questão das lacunas jurídicas no Direito Processual do Trabalho e seus métodos interpretativos. Nesse sentido, destaca-se.