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O início de prova material da atividade rural para fins de reconhecimento da qualidade de segurado especial

O início de prova material da atividade rural para fins de reconhecimento da qualidade de segurado especial. O início de prova material para fins de aposentadoria rural. INTRODUÇÃO. Trata o presente articulado de umabreve análise do que vem a ser “prova material” e “início de prova material”, no âmbito da legislação previdenciária atinente à comprovação do exercício de atividade rurícola, em especial pelos segurados especiais. LEI Nº 8.212 - DE 24 DE JULHO DE 1991 - NORMAS LEGAIS.

ATIVIDADE RURAL. PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas. A comprovação desse tempo de serviço está ligada ao efetivo exercício da labuta rural, que só será reconhecido quando baseado pelo menos por um início razoável de prova material, haja vista não ser permitido prova exclusivamente testemunhal para fins de comprovação do efetivo desempenho da atividade rural, consoante dispõe O tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhalidônea. Precedentes da Terceira Seção desta Corte e do egrégio. Segurado especial: a dificuldade de comprovação. Importante, ainda, ressaltar que o fato de o cônjuge exercer atividade outra que não a rural não serve para descaracterizar automaticamente a condição de segurado especial de quem postula o benefício, pois, de acordo com o que dispõe o inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213/1991, é segurado especial o produtor, o parceiro, o meeiro. Benefícios Rurais - Prova material e Início de Prova. A exigência do início de prova material para a comprovação do tempo de serviço de atividade rural em regime de economia familiar é uma exceção ao sistema do livre convencimento motivado que, no Brasil, constitui regra geral.

TRF4. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. A comprovação do tempo de serviço em atividade rural, para fins de concessão de benefício a segurado em exercício de atividade urbana, averbação e certidão de tempo de seviço, será feita mediante a apresentação de início de prova material contemporânea do fato alegado, conforme o parágrafo 3º do art. 55 da Lei nº 8.213 21. Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural – Livro. Agricultor – Prova da Atividade Rural – Port.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTR%BUIÇÃO PROPORCIONAL. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. é de se reconhecer como comprovada a atividade rurícola para fins de concessão de benefício previdenciário, acarretando a perda da qualidade de segurado especial. 27 Siglas do CNIS do INSS, o que significam e o que fazer. QUALIDADE DE SEGURADO (TRABALHADOR RURAL) NÃO COMPROVADA.

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso. O início de prova material e a concessão de benefícios.