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O garantismo penal e a nova lei antidrogas

Prática, desde a Lei 6.416/77, que ampliou o sursis, e foi reforçada mais adiante pela Lei 9.099/95, que trouxe a possibilidade da suspensão condicional do processo e, mais recentemente, pela Lei 10.259/01, que aumentou o alcance da transação penal. A nova Lei de Drogas - Lei 11.343/06 - Daniel Ribeiro.

Artigo - A nova lei antidrogas - loveira.adv.br. Www.neip.info A Nova Lei Antidrogas e o aumento O USUÁRIO DE DROGAS NA NOVA LEI DE TÓXICOS 11.343/2006. Lei nº 11.343 - Planalto - Capa — Planalto. Em regra, o crime de financiamento do tráfico deveria caracterizar participação em tal delito; entretanto, com o advento da lei nº 11.343/06 (nova lei de drogas), o legislador trouxe mais uma exceção a teoria monística ou unitária, ao criar a figura penal autônoma preceituada no art. 36 (financiamento do delito de tráfico) 1.Entorpecentes e o direito penal. 2.Usuário de entorpecentes. 3. Tratamento surgiu a partir da lei antidrogas. O capítulo segundo tratará acerca da figura do usuário de drogas, o direito penal mínimo e o garantismo. Ficará evidenciado a política do proibicionismo das condutas. E preparamos para hoje uma aula sensacional do acervo de Direito Penal, que tem como tema A nova Lei Antidrogas - Lei 11.343/2006 que de forma brilhante o professor João Alves de Almeida.

Procedimento dos crimes dolosos contra a vida: Júri. SIDIO ROSA DE MESQUITA JÚNIOR: Procurador Federal e Professor Universitário. Concluiu o Curso de Formação de Oficiais na Academia Policial Militar do Guatupê. A nova lei antidrogas O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com dez vetos, a nova lei que fixa as diretrizes para as políticas públicas sobre drogas. A nova Lei Anti-Drogas - Lei 11.343/2006 - YouTube. O garantismo penal e a nova lei antidrogas.

Considerações pontuais sobre a nova Lei Antidrogas Artigos Considerações pontuais sobre a nova Lei Antidrogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006) - Parte II. Na continuação dessa série de três artigos sobre a novel legislação de entorpecentes, abordaremos o crime de tráfico e assemelhados.

O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores. A lei penal, em geral, não possui ultra-atividade, mas o artigo 3º, do Código Penal, a estabelece para as leis penais excepcionais (que vigoram enquanto perdurar a situação de anormalidade que determinou sua elaboração) e para as temporárias (elaboradas para terem vigor durante um período exato). Lei Antidrogas. - Jus.com.br Jus Navigandi. 2.3 DO PROCEDIMENTO PENAL APLICADO AO USUÁRIO O procedimento penal adotado caso o agente cometa algumas das condutas tipificadas no art. 28, da Lei Antidrogas, será o previsto no art. 60 e seguintes, da Lei n. 9.099/95 (art. 48, § 1º, Lei Antidrogas).