O excesso de prazo na prisão cautelar e o princípio da duração razoável do processo

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O excesso de prazo na prisão cautelar e o princípio da duração razoável do processo

O problema é que no caso das prisão preventiva estabelecida no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal não se estabeleceu qual seria o prazo razoável da prisão, de certa forma, fica-se ao arbítrio judicial dizer o que seria razoável duração do processo. Precisamos conversar sobre a duração razoável da prisão. Do Princípio da Duração Razoável do processo como critério integrador. Por outro lado, configurado o excesso de prazo na prisão cautelar do indiciado ou acusado na formação da culpa , impõe-se o relaxamento da respectiva prisão, tendo em vista está se torna ilegal. €œComo o inquérito também deve obedecer ao princípio da duração razoável e o juiz é o garante dos direitos fundamentais, faz sentido que o pedido de baixa do inquérito para novas. Excesso de prazo e a prisão preventiva - Francisco Sobrinho. O excesso de prazo na prisão cautelar e o princípio da duração razoável do processo.

ConJur - Investigação criminal também deve ter prazo. Percebe-se que as súmulas em questão visam aclarar a situação da prisão cautelar do réu sujeito a processo já com a instrução encerrada, mas ao que parece, a aplicação das súmulas é restrita aos casos onde o paciente alegue excesso de prazo exclusivamente em relação aos atos de instrução processual e sempre observada. O excesso de prazo nas prisões cautelares - Artigos. Excesso de prazo – demora injustificada na formação.

PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO - Dia a dia do direito. O razoável prazo de duração da prisão cautelar. O excesso de prazo na prisão provisória é tão repudiado que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 697 em 09.12.2003, permitindo o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo mesmo no caso de crime hediondo. Excesso de prazo na prisão processual. Violência. Por outro lado, diante da decretação da prisão cautelar na fase inquisitorial e havendo a constatação do excesso do prazo previsto para a conclusão do inquérito policial, nem sempre se há de aplicar a doutrina do prazo global, eis que se o inquérito sequer foi concluído e remetido ao fórum, conforme preconiza o art. 10 do Código. Ultrapassado o prazo de 148 dias previsto na Instrução nº 01, de 21.02.2011, da Corregedoria de Justiça, para encerramento da instrução criminal, e não tendo a paciente ou sua defesa dado causa ao atraso, bem como em razão de não se tratar de causa excessivamente complexa, concede-se a ordem para revogar a prisão preventiva. Insurge-se, assim, o impetrante contra o alegado excesso de duração da medida de cautela, sublinhando que, passado mais de 1 ano da sua segregação, ainda não teria encerrado a respectiva instrução, em afronta ao princípio da razoável duração do processo.