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O presente trabalho científico aborda o excesso de jornada como ofensa ao direito ao lazer, com o objetivo de encontrar os limites da prorrogação de jornada, tendo como paradigma o fundamento da República Federativa do Brasil: a dignidade da pessoa humana.
Jornada excessiva afronta direito a lazer O excesso de jornada como ofensa ao direito ao lazer. O excesso de jornada como ofensa ao direito ao lazer O excesso de jornada como ofensa ao direito ao lazer. Rodrigo Maia Santos. Publicado em 04/2012. Elaborado em 09/2010. Gostou? facebook twitter whatsapp. 3. Direito Constitucional; 5 EXCESSO DA JORNADA COMO OFENSA AO DIREITO AO LAZER.
O acórdão ressalta que a Constituição brasileira estabelece o direito ao lazer como um direito social fundamental, expressamente incluído no seu artigo 6º. Dessa forma, prossegue a decisão, configura-se o abuso de direito da ré pela imposição de uma rotina de trabalho exaustiva à autora, capaz de afastá-la do convívio social Excesso de jornada: ofensa ao direito ao lazer - Página. 9. O EXCESSO DE JORNADA DE TRABALHO COMO OFENSA AO DIREITO. O excesso de jornada como ofensa do direito ao lazer. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9. O EXCESSO DE JORNADA DE TRABALHO COMO OFENSA AO DIREITO AO LAZER - Marília Sátyro Bonavides Eloy Marília Sátyro Bonavides Eloy1 RESUMO. O Excesso de Jornada como Ofensa do Direito ao Lazer. INTRODUÇÃO O presente trabalho científico aborda sobre o excesso de jornada como ofensa ao direito ao lazer. O objetivo deste estudo é encontrar os limites da prorrogação de jornada, tendo como paradigma o fundamento da República Federativa do Brasil: a dignidade da pessoa humana. O EXCESSO DE JORNADA COMO OFENSA DO DIREITO AO LAZER MARCIA MARIA MOURA RESUMO O excesso de trabalho, todavia, vem provocando efeitos na sociedade, tais como acidentes, mortes e mutilações, atenuação das relações familiares, parcos convívios sociais. O excesso da jornada do trabalho como ofensa ao direito ao lazer. 10/09/2014. Compartilhar no Facebook. Tweet. Vemos então, que a Constituição garante o direito ao lazer de forma indireta, em outras palavras, ela limita o tempo do trabalho, já para possibilitar esse tempo livre. O excesso de jornada de trabalho como ofensa ao direito ao lazer (2010) Marília Sátyro Bonavides Eloy SANTOS, Rodrigo Maia. O excesso de jornada como ofensa ao direito ao lazer. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 181-198, nov./dez. 2012. 000965910. O EXCESSO DE JORNADA COMO OFENSA AO DIREITO AO LAZER Fato relevante diz respeito à grande utilização de trabalho mediante realização de horas extras, labor durante as férias, folgas e feriados, ou seja, um conseqüente excesso de jornada exigido do trabalhador.
O excesso da jornada do trabalho como ofensa ao direito. O EXCESSO DE JORNADA DE TRABALHO COMO OFENSA AO DIREITO.