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Breves considerações sobre o controle O CONTROLE JUDICIAL EXERCIDO SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS. Faculdades Integradas da União Pioneira de Integração Social Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito O CONTROLE JUDICIAL EXERCIDO SOBRE Os atos administrativos discricionários devem ser apreciados pelo Judiciário, de forma densa, tendo em vista o crescente cometimento de atos arbitrários, como uma forma de resguardar o interesse público. O controle social da administração pública no Brasil O objetivo essencial do presente trabalho é apresentar um estudo sobre o controle social, detalhando, entre outros, os aspectos conceituais, instrumentos e bases normativas, bem como os dificultadores do seu exercício. O controle judicial dos atos administrativos. CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS. Atos administrativos II - 20 questões - Testes - DireitoNet. Direito Justiça: QUESTÕES DE CONCURSO - D. ADMINISTRATIVO.
Resumo: Este artigo tem o escopo de discutir a profundidade de os atos administrativos discricionários serem examinados pelo Poder Judiciário.Durante muito tempo, afirmou-se que o Judiciário não poderia efetuar qualquer controle de mérito sobre os atos administrativos discricionários, haja vista que competiria exclusivamente à Administração Pública a formulação de juízos. Nesse contexto, comumente são questionados os limites da atuação administrativa discricionária, indagando-se até que ponto o Poder Judiciário pode exercer controle sobre esses atos, sobretudo, tendo-se como norte o princípio da separação dos podere. O controle judiciário é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza uma atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal. O controle social sobre os atos administrativos. É o controle exercido por um dos Poderes sobre os atos administrativos praticados por outro Poder (Ex.: quando o judiciário anula um ato ilegal do Executivo).