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O controle concentrado de constitucionalidade e o in concebível fenômeno de fossilização da constituição

Controle de Constitucionalidade - EMERJ. O controle concentrado de constitucionalidade e o in concebível fenômeno de fossilização da constituição. O Fenômeno da Fossilização da Constituição Ravênia Márcia de Oliveira Leite O efeito vinculante previsto tanto para as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), como também nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), anteriormente, de maneira implícita, em razão do caráter dúplice destas ações e, expressamente, com a edição da Lei nº 9.868, em 10/11/99. O inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição. Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade. ARTIGO: O controle incidental e o controle abstrato de normas.

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

169 Série Aperfeiçoamento de Magistrados 2 t Curso de Controle de Constitucionalidade exemplo de norma constitucional formal. Mas, como se sabe, a Constituição é o fundamento de validade de todas as leis e atos normativos inferiores. O Fenômeno da Fossilização da Constituição Portal. A modulação dos efeitos da decisão pelo STF no controle. Estude e revise Direito: Controle concentrado. Segundo Márcio Cavalcante, do Dizer o Direito: O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado, com a finalidade de evitar o fenômeno da fossilização da Constituição. Assim, o legislador, em tese, pode editar nova lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi declarado inconstitucional €Fossilização da Constituição”- Efeito vinculante Como, porém, o STF não admite o fenômeno da constitucionalidade superve­niente, por esse motivo a referida lei, que nasceu inconstitucional, deve ser nulifica­da perante a regra da Constituição que vigorava à época de sua edição (princípio da contemporaneidade).

Segundo o STF, o Poder Legislativo, em sua atividade-fim, não é atingido pelos efeitos vinculantes em Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade, sob pena de engessar e petrificar sua atividade legislativa com violação da independência dos poderes (art. 2º, da CF/88), gerando o fenômeno da fossilização da Constituição. No Brasil só temos o efeito vinculante no controle abstrato de constitucionalidade. E o que vem a ser o efeito vinculante nas decisões em controle abstrato concentrado? Isso ocorre para evitar, no linguajar do Supremo, o inconcebível fenômeno da Fossilização da Constituição. Fossilizar significa petrificar, virar fóssil, paralisar. O controle abstrato de constitucionalidade admite a declaração de inconstitucionalidade para as normas editadas após a CF/88 e, ainda, admite a declaração de não recepção para as normas editadas antes da CF/88. Diferentemente do controle difuso de constitucionalidade, onde o objeto principal da lide não poderá ser a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no controle concentrado o objeto principal será sempre a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo impugnado.