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Fraude à execução fiscal e a inaplicabilidade da súmula. Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de Relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ, consolidou entendimento segundo o qual não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ: “O reconhecimento da fraude à execução.
RESUMO. O presente artigo objetiva abordar as modalidades de fraude do devedor, em especial o instituto da fraude à execução fiscal e suas especificidades frente a Súmula nº 375 do STJ e o julgamento do recurso especial representativo de controvérsia nº 1.141.990/PR. STJ Súmula nº 375 - DJe 30/03/2009 - O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Não foram poucos os doutrinadores que receberam com bons olhos o posicionamento do STJ, positivamente impressionados com a proteção dada por esta Colenda Corte.
Fraude à execução fiscal - inaplicabilidade da súmula. STJ – Inaplicabilidade da Súmula 375 do STJ à Execução.
Fraude à execução tributária nas alienações sucessivas. A nova súmula aprovada pela Corte Especial do STJ consolidou a posição jurisprudencial no sentido de ser imprescindível o registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé do terceiro adquirente para o reconhecimento da fraude à execução. SÚMULA 375 DO STJ. APLICAÇÃO Jurisprudência Busca. Ementa. processual civil. embargos infringentes. execuÇÃo fiscal. dÍvida nÃo-tributÁria. inaplicabilidade do ctn.incidÊncia da sÚmula 375-stj. Não aplicação da súmula 375 do stj à dívida não tributária. Quanto ao enunciado da Súmula 375 do STJ que preceitua que para “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente” entende-se que esta não se aplica às execuções fiscais. Percebam que a redação da súmula não trata da questão do princípio de pagamento (ou pagamento antecipado), justamente o principal ponto analisado nos acórdão do STJ para fins de aplicação do artigo STJ aprova súmula 375 sobre fraude à execução A súmula 555 do STJ sobre decadência tributária O reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro (Súmula 375 do STJ). Aplicação da tese firmada no recurso repetitivo REsp 956.943/PR. A lógica da súmula 375/STJ é a de proteger o terceiro adquirente de boa-fé, de modo que, se não consta do registro do bem, móvel ou imóvel, qualquer constrição, a aquisição pode ser realizada sem o risco de futura perda sob a alegação de que a alienação teria sido fraudulenta, salvo, claro, se o credor prejudicado provar.
O Enunciado 375 da Súmula do STJ: Análise Crítica.