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Neoconstitucionalismo e protagonismo do poder judiciario

O NEOCONSTITUCIONALISMO NO BRASIL E O PROTAGONISMO.

Neste texto, após a apresentação do neoconstitucionalismo, expomos as críticas da doutrina ao mesmo e, por fim, como esse movimento conseguiu espaço no nosso Poder Judiciário e tem sido utilizado para fundamentar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em alguns casos. Neoconstitucionalismo e protagonismo do poder judiciario. Evidente protagonismo do Poder Judiciário em questões tradicionalmente tidas como políticas e a já citada necessidade de participação popular. Uma vez especificado o escopo do artigo, cumpre-nos informar quais. O Neoconstitucionalismo e a atuação do Poder Judiciário. A partir da doutrina de Lenio Streck, analisa-se a temática processualista acerca do protagonismo judicial, da instrumentalidade das formas e dos poderes instrutórios

NEOCONSTITUCIONALISMO E ATIVISMO JUDICIAL: DEMOCRACIA.

Todavia, o elemento subjacente que permanece com uma carga reguladora do conceito – e que, por isso, desdobra-se em uma dimensão de expectativa ou de longa duração – é a ideia de limitação do poder, classicamente presente na fórmula de Montesquieu a respeito do “poder que controla o poder”. A discussão em torno da PEC 33 é essencialmente sobre o protagonismo dos poderes no Estado Democrático de Direito. De forma que, apesar do descrédito do Poder Legislativo, não se pode diminuir-lhe a legitimidade. NEOCONSTITUCIONALISMO: VALE A PENA ACREDITAR. PEC 33: protagonismo do Judiciário e reação do Legislativo. Por tudo já exposto, o ativismo judicial – ou seja, o protagonismo do Poder Judiciário – surge como característica marcante do neoconstitucionalismo. Infere-se, ainda, a crescente atuação do magistrado em demandas propostas em virtude de violação às normas constitucionais, bem como a omissão ou improficuidade legislativa que criam.

Neoconstitucionalismo e instrumentalidade pela doutrina. CIDADANIA COMO JUSTIÇA: UMA ANÁLISE DA “FUNÇÃO SOCIAL”. Ativismo Judicial: o papel do Poder Judiciário. Neoconstitucionalismo: origens - Jus.com.br Jus Navigandi.