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Multiparentalidade: a coexistência de filiações socioafetivas e biológicas no ordenamento jurídico

3 Lia Raquel Almeida Filizola de Abreu Multiparentalidade: a coexistência da parentalidades socioafetivas e biológicas no ordenamento jurídico. 1. Conceito de Multiparentalidade. Trata-se da possibilidade jurídica conferida ao genitor biológico e/ou do genitor afetivo de invocarem os princípios da dignidade humana e da afetividade para ver garantida a manutenção ou o estabelecimento de vínculos parentais. Sabe-se que a família estrutura-se e constitui-se das mais variadas formas e padrões, tornando a noção que a família.

Multiparentalidade: a coexistência de filiações socioafetivas e biológicas no ordenamento jurídico. 2015. 67 f. Monografia (Graduação) - Curso de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2015. 4 MATOS, Ana Carla Harmatiuk; HAPNER, Paula Aranha. MULTIPARENTALIDADE: a possibilidade de coexistência. Multiparentalidade e seus aspectos polêmicos - Jusbrasil. Multiparentalidade: a coexistência de filiações socioafetivas e biológicas no ordenamento jurídico. RESUMO: Trata-se de breve reflexão sobre a aplicação da multiparentalidade como forma de resolução dos conflitos decorrentes da coexistência de diferentes filiações, que podem ser registral, biológica ou socioafetiva. É o que ocorre, por exemplo, nos casos em que a paternidade ou a maternidade biológicas ou registrais não são coincidentes as socioafetivas.

A paternidade socioafetiva nasceu no ordenamento jurídico com a finalidade de proteger o interesse da criança e do adolescente, conforme preceitua o princípio do melhor interesse da criança. . A multiparentalidade é a coexistência jurídica do vínculo biológico com o afetivo. A questão da sucessão na multiparentalidade Filiação sociafetiva no direito brasileiro. Multiparentalidade: a possibilidade jurídica. A MULTIPARENTALIDADE E O DIREITO - juridicocerto.com.

1 1 MULTIPARENTALIDADE: a possibilidade de coexistência da filiação biológica e socioafetiva e seus efeitos jurídicos Katyana Guasth Queiroz de Souza 1 Dilson Bastos Fernandes 2 RESUMO O presente trabalho visa analisar a possibilidade da múltipla filiação dentro do ordenamento jurídico brasileiro a partir da evolução dos conceitos. Artigos Filiação sociafetiva no direito brasileiro e a possibilidade da coexistência com o vínculo biológico. Atualmente, é possível que o juiz reconheça a existência de multiparentalidade, permitindo a coexistência do vínculo socioafetivo com o vínculo biológico, o que deve ser ponderado de acordo com as situações fáticas da demanda. A aplicação da multiparentalidade - Conteúdo Jurídico. Dois é bom, três não é demais: os desafios do Direito. Multiparentalidade: conceito e consequências jurídicas. Universidade de Brasília Faculdade de Direito Curso. No século XXI é preciso reconhecer que a família não é formada como outrora, com a finalidade de procriação, mas, essencialmente, com a liberdade de constituição democrática, afastando-se os conceitos prévios, principalmente religiosos, na medida em que família é linguagem, diálogo, conversação infinita e modos de ser-no-mundo.

E sendo assim, em face da discussão de qual das paternidades prevaleceria, a juíza de Ariquemes, decidiu pela manutenção do nome do pai registral e pela inclusão do nome do pai biológico no registro de nascimento da requerente, determinando que o Cartório de Registro Civil fizesse a averbação na certidão de nascimento da autora.