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Monografia-direito a responsabilidade dos notários e registradores

Nesse sentido, considerando o teor do art. 37, §6°, da Constituição Federal, e considerando a qualidade de agente público dos notários e registradores, resta evidente a responsabilidade do Estado pelos danos causados a terceiros pelos serviços delegados notariais e registrais. Responsabilidade Civil e Criminal dos Notários e Registradores. Monografia-direito a responsabilidade dos notários e registradores. O tema atinente a responsabilidade civil dos notários e registradores, mesmo após a ediçao da Lei 8.935/94, que regulamentou o art. 236 da Constituiçao Federal, continua, iniludivelmente, rendendo acesos debates, tanto na doutrina como na jurisprudencia, máxime no que respeita a natureza jurídica de tal responsabilidade, se objetiva ou subjetiva.

Responsabilidade civil do notário e registrador - Civil. Sobre a responsabilidade dos notários e registradores do mesmo modo que o Decreto 18.542/1928. Foi então editada em 31.12.1973 a atual Lei de Registros Públicos RESPONSABILIDADE CIVIL DO DO NOTÁRIO E REGISTRADOR

Responsabilidade civil dos notários e registradores A responsabilidade civil dos notários e registradores. Da Natureza Jurídica dos Notários e Registradores A definição do sistema de responsabilização civil dos titulares de serventias extrajudiciais passa, necessariamente pela compreensão da natureza jurídica do vínculo que os liga ao Estado. É grande a discussão na doutrina acerca desta natureza. Portanto, esperamos com este estudo contribuir para a formação de uma orientação de acordo com o sistema jurídico, justiça e o equilíbrio das relações sociais quanto à responsabilidade civil dos notários e registradores. Responsabilidade civil dos notários e registradores.

Responsabilidade profissional dos notários e registradores, titulares dos Tabelionatos e Cartórios de Registro civil ou de imóveis, mais especificamente no caso das atividades ligadas ao Registro de Imóveis.

A responsabilidade civil dos notários e registradores é um tema que tem sido marcado, entre nós, por visões divergentes e distintos ângulos de análise.

A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ATOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES FRENTE. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública (arts. 312 a 359 do Código Penal), sendo que a individualização, não exime os notários e os registradores de sua responsabilidade civil, como preceitua o art. 24 e parágrafo único Existem disposições legais que fundamentam a defesa da responsabilidade objetiva dos notários e registradores, assim como existem outras disposições normativas que justificam a posição adotada por alguns acerca da responsabilidade subjetiva destes profissionais do direito.