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Lei complementar 150/2015 - Direitos dos Empregado. Lei 150 / 2015, lei do empregado domestico. Lei Complementar 150/2015 Prof. Renato Saraiva - YouTube. Lei Complementar 150/15: principais novidades - jus.com.br. Empregada Doméstica e a Lei Complementar 150/2015. NOVA LEI DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS LC 150/2015.
O empregado doméstico é segurado obrigatório da Previdência Social, sendo-lhe devidas, na forma da Lei no 8.213/1991, as prestações nela arroladas, atendido o disposto na Lei Complementar nº 150/2015 e observadas as características especiais do trabalho doméstico. Segundo o caput do referido artigo, “é devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5° e 7° da Lei no 8.036 EMPREGADO DOMÉSTICO – NORMAS GERAIS – CONFORME A presidente Dilma Rousseff sancionou o texto que regulamenta a emenda constitucional e amplia os direitos das empregadas domésticas. Confira os comentários. Agora, segundo a Lei Complementar nº 150/2015, para ser enquadrado como empregado doméstico, o trabalho na residência deve ocorrer por mais de Essas regras diferenciam quando a iniciativa da rescisão antecipada é do empregado e quando esta é do empregador, conforme veremos abaixo.
Para ser mais específica, a Lei Complementar 150/2015 estabeleceu, ainda, o funcionamento da jornada de trabalho do empregado doméstico para a época em que este viajar a serviço, acompanhando seu empregador. Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos. Art. 1º O empregado doméstico, definido nos termos da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, terá direito ao regime do FGTS, obrigatoriamente, a partir de 1º de outubro Hoje vamos falar sobre a lei mais importante editada no ano de 2015 relativamente ao Direito do Trabalho, a qual interferiu diretamente no nossa rotina diária, principalmente daqueles que se utilizam do trabalho doméstico: A NOVA LEI DO DOMÉSTICO. NOVA LEI DO DOMÉSTICO: Lei Complementar nº 150/2015.