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Curso de Gestão Tributária: Lucro Real, Presumido. CRCPR - Conselho Regional de Contabilidade do Paraná. O Programa de Educação Executiva da Faculdade FIPECAFI, mantida pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, oferece um conteúdo. Agenda de cursos - SINDCONT-SP. Rio de Janeiro: Substituição Tributária do ICMS do Estado do Rio de Janeiro (Com ênfase no Convênio ICMS 52/17 - O que há de Novo para 2018). PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COM ÊNFASE EM EMPRESAS OPTANTES.
Curso de IRPJ e CSLL BLB Brasil Escola de Negócios. 3699694 , 2686568 2405553 de 1454948 a 1285960 o 1150119 e 1136727 que 966542 do 797882 da 627109 em 521692 para 432313 ) 427259 com 425568 um 420414 ( 416487. Curso de IRPJ e CSLL das Empresas tributadas Público-Alvo Universitários, administradores, economistas, engenheiros, consultores e profissionais em geral envolvidos com processos de administração e tomada. Dinis2.linguateca.pt/acesso/tokens/formas.todos_br. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA. 3.4.1 Livro de Apuração do Lucro Real LALUR Segundo RODRIGUES (2007, p.25) É um livro de preenchimento obrigatório para as pessoas jurídicas que apurarem o IRPJ e a CSLL com base no lucro. Curta Duração - Fundação Instituto de Pesquisas Lucro Real - Como Calcular e Apurar o IRPJ e a CSLL (Parte A e B do e-Lalur/eLacs). OBJETIVO DO CURSO: Este curso será ministrado com objetivos práticos, ou seja, esclarecer aos profissionais como apurar corretamente o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro (Lucro Real), Anual e trimestral, além de abordar sobre a escrituração do e-Lalur e e-lacs, com base na Legislação em vigor Apoio do CRCMG na realização de cursos no interior de Minas Gerais. Profissional da Contabilidade, procure a Associação ou Sindicato dos Contabilistas PRÁTICAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - MÓDULO I - ÊNFASE.
Cursos Presenciais - Premier Cursos. Irpj - aspectos práticos com enfase no lucro. A pós promove aos participantes as modernas técnicas de planejamento e gestão de empresas, sintonizando-os das demandas de um mercado cada vez mais dinâmico. 1 – Apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (lucro real) 1.1 – Periodicidade de apuração – vantagens e desvantagens 1.2 –Adições e exclusões ao lucro líquido – Parte A do Lalur/Lacs – classificação prévia e enquadramento. Neste curso serão vistos os principais aspectos teóricos e práticos sobre a apuração do IRPJ e da CSLL, fazendo de você um profissional apto a enfrentar as demandas do mercado e aplicar no dia a dia os conhecimentos necessários para solucionar problemas e sugerir melhorias. CRCPR - Conselho Regional de Contabilidade do Paraná - Dia-a-Dia anteriores. IRPJ - LUCRO REAL - portaltributario.com.br.
FIPECAFI - Cursos de Contabilidade, Administração. Apresentar, de forma objetiva e mediante o uso de exemplos e aplicação de exercícios práticos, os principais pontos-chave envolvendo a apuração do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas submetidas ao regime do Lucro Real, em consonância com as alterações iniciadas a partir da MP 627/2013 (convertida na Lei 12.973/2014), que extingue o RTT – Regime Tributário de Transição Pós FAE Planejamento e Gestão de Negócios - Cursos. No caso da apuração com base no lucro real, o contribuinte tem a opção de apurar anualmente o imposto devido, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa. Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento.
CURSOS DO CRCMG :: Outros Cursos :: CRCMG :. Conselho. PRÁTICAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - MÓDULO I - ÊNFASE NO LUCRO REAL E PRESUMIDO – 6ª TURMA Visando auxiliá-lo (a) na qualificação para o exercício das práticas de Escrituração Contábil segundo as novas normas de contabilidade (IFRS), organizamos este curso com a dosagem certa de fundamentos teóricos e práticos para os profissionais atuantes que desejam aprimorar. SINDCONT-SP, Sindicato dos Contabilistas de São Paulo. O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. À opção do contribuinte, o lucro real também pode ser apurado por período anual.