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Investigação de crimes militares após a lei 13491 / 2017

Ora, a Lei nº 13.491 de 13 de outubro de 2017, promove mudanças significativas na esfera de competência da Justiça Militar Estadual quando define como crimes militares, além daqueles. Investigação de crimes militares após a lei 13491 Crimes Militares Praticados Contra Civil - Competência. 1. Introdução. No dia 13 de outubro de 2017 foi publicado no DOU a Lei 13.491, que altera o Decreto-Lei no 1.001/69 - Código Penal Militar, para, além de outras providências, ampliar a competência da Justiça Militar. A lei em análise altera a redação do art. 9º do Código Penal Militar, transferindo para a Justiça Militar da União o julgamento de crimes dolosos contra O Ministério Público Militar irá realizar, entre os dias 16 e 18 de outubro de 2018, o Seminário “Crime Militar após a Lei nº 13491/2017”. Mas, na contramão de tudo isso, vem a Lei 13.491/2017, que inicia por retirar do tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares das Forças. Inquietações na investigação criminal militar após. Lei 13.491/2017 reforça militarização da segurança pública. 9º do Decreto-lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969, o Código Penal Militar, a saber, a redefinição de crime militar, conceito agora mais abrangente, e a pormenorização da competência da Justiça Militar da União nos crimes militares dolosos contra Lei Federal n° 13.491/2017 amplia o rol de crimes. Crimes como os de Abuso de Autoridade (Lei 4898/65) ou de Tortura (Lei 9455/97), embora sem previsão expressa noCPMM, passam a ser de competência da Justiça Militar Estadual, desde que perpetrados por Policiais Militares no exercício das funções. Crimes Dolosos contra a vida de Civil praticados. Seminário Crime Militar após a Lei nº 13491/2017. Isso implicará em uma necessidade de conhecimento a respeito do Direito Penal por tais autoridades militares, que são especialistas em Direito Militar, porém nos crimes considerados militares antes da alteração da Lei 13.491/2017, para que não incorram nos crimes de prevaricação ou de abuso de poder na modalidade excesso de poder comissivo.

ConJur - Lei 13.491/2017 fez mais que retirar os militares.

13.491 de 13 de Outubro de 2017, novamente trouxe para a Justiça Militar da União a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida de civil praticado por militares das Forças Armadas, trazendo uma diferença injustificada entre militares das Forças Armadas rnoe os Militares Estaduais, artigo 42 da Constituição Federal.