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Guarda compartilhada como possível solução no combate à alienação parental

GUARDA COMPARTILHADA: UMA POSSÍVEL SOLUÇÃO PARA A ALIENAÇÃO PARENTAL Direito O principal desenvolvimento da guarda relaciona-se ao interesse do menor, que deverá ser protegido em qualquer modalidade de guarda. A guarda compartilhada como meio eficaz no combate. GUARDA COMPARTILHADA: UMA POSSÍVEL SOLUÇÃO O presente trabalho monográfico trata do tema a guarda compartilhada como possível solução para a alienação parental. Pretende-se, à luz da literatura recente e relevante. Guarda compartilhada: uma solução para a alienação parental. Guarda compartilhada como possível solução no combate à alienação parental. Quando os filhos são menores de 18 anos e não emancipados ou maiores incapacitados a melhor solução para o problema é a guarda compartilhada. Existem vários casos da chamada Síndrome de Alienação Parental , que é quando uma criança ou adolescente, por influência de terceiros, acaba pegando repúdio De acordo com o que preceitua a Lei n° 13.058, de 22 de dezembro de 2014, a Guarda Compartilhada foi instituída como solução de todo tumulto gerado, independente do bom relacionamento mantido entre os genitores, vindo como forma de evitar atitudes que ocasionem alienação parental ou mesmo abandono afetivo. A guarda compartilhada não chega a eliminar o risco de alienação parental, mas pode minimizá-lo e trazer mais equilíbrio à relação familiar. O estudo aborda a identificação, combate e o tratamento dado pelo Judiciário e suas consequências, além da discussão dos pontos positivos e negativos dos instrumentos que a lei dispõe, como a responsabilidade civil do alienante e a guarda compartilhada como uma das soluções dos conflitos que decorrem da alienação parental. A lei n° 11.698/2008 idealiza uma digna modificação de padrão, agora admitida no direito brasileiro, à guarda compartilhada repara e iguala o exercício do poder familiar, desta maneira, evitando o problema da Síndrome da Alienação Parental, hoje, regulamentada pela lei n° 12.318/2010.

Alienação Parental e a Guarda Compartilhada Guarda compartilhada e alienaÇÃo parental O sistema introduzido pela citada Lei n. 11.698/2008 deixa de priorizar a guarda individual, dando preferência ao compartilhamento, conforme art. 1584 § 2º, do Código Civil, por garantir maior participação de ambos os pais no crescimento e desenvolvimento da prole. Guarda compartilhada e alienação parental: A GUARDA COMPARTILHADA COMO POSSÍVEL SOLUÇÃO PROJETO DE MONOGRAFIA Guarda Compartilhada Rachel. A guarda compartilhada como instrumento de combate. Neste contexto, a guarda compartilhada se torna instrumento extremamente eficaz no combate à alienação parental, de forma a minimizar ou até mesmo desfazer os prejuízos decorrentes da alienação à qual a vítima desta prática foi exposta.