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Função social da empresa no ambito da recuperação judicial e falencia

Função social da empresa no ambito da recuperação judicial e falencia. 1- FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA 2- RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. Recuperação Judicial no STJ - escritoriopj.jusbrasil.com.br. A função social da empresa e o princípio da preservação da empresa como fundamentos jurídicos da alteração do instituto da concordata pelo instituto da Recuperação de Empresas: 5.1 As principais alterações do novo instituto e seus fundamentos: 5.1.1 O requisito da viabilidade jurídica da atividade econômica; 5.1.2.

A função social da Lei nº 11.101/2005 na falência. O Princípio da função social aplicado na falência. Recuperação Judicial e Falência empresarial: A recuperação judicial tem “a natureza de um contrato judicial” (CAMPINHO, 2009, p.12), onde se opera a novação de todos os créditos, objetivando a união de esforços entre credores e devedores a fim de promover condições de soerguimento da empresa para que esta atinja sua função social. ConJur - Henrique Ricci: Função social da empresa Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. A redação do art. 47, da Lei nº 11.101/2005, não deixa dúvidas sobre a vital importância social da empresa no contexto da sociedade: “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. A função social da empresa (Empresarial) - Artigo jurídico. Recuperação de empresas: função social - Jus.com.br. Lei 11.101/2005 - Recuperação Judicial e Falência: A função social da empresa constitui o poder-dever de o empresário e os administradores da empresa harmonizarem as atividades da empresa, segundo o interesse da sociedade, mediante a obediência de determinados deveres, positivos e negativos. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Explico: como a empresa (atividade econômica) tem uma função social a ser cumprida, é necessária a sua preservação, daí o artigo 47 e o instituto da recuperação