Presarios.bitbucket.io
DAS UNIÕES POLIAFETIVAS: Seria o fim da Monogamia. Sucessão nas famílias simultâneas (paralelas) e nas uniões.
Uniões homoafetivas, em respeito ao principal mandamento do Direito de Família na atualidade que é o afeto, ou negar reconhecimento tendo em vista, por exemplo, o fato de ser a sociedade ocidental eminentemente monogâmica e a normativa interna não possibilitar. O direito de liberdade e a possibilidade de reconhecimento. Aqui na revista Consultor Jurídico, o colunista de Lenio Streck (em 31/7) criticou acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que reconheceu uma união estável paralela a prévio. Na verdade, o reconhecimento inicial das uniões estáveis poliafetivas, já começará a minar a legitimidade das proibições civis do casamento restrito ao modelo monogâmico e, consequentemente, também iniciará uma erosão quanto à legitimação da punição criminal da bigamia.
ConJur - Paulo Iotti: Famílias paralelas e poliafetivas. Poliafetividade, bigamia e bem jurídico - Página
DAS UNIÕES POLIAFETIVAS HOJE: UMA ANÁLISE ¹ Há muito se debatia na doutrina a necessidade de se reconhecer as uniões homoafetivas como família. Neste sentido a vozes ativa da Maria Berenice Dias fomentou o debate jurídico de modo a proliferar na doutrina e na jurisprudência o entendimento do respeito à diversidade sexual, à igualdade e à dignidade da pessoa humana Na cidade de Tupã, interior de São Paulo, foi assinado em cartório, de acordo com a tabeliã de notas e protestos, Cláudia do Nascimento Domingues, uma escritura publica de união poliafetiva, podendo assim, ser considerada a primeira que trata de uniões poliafetivas no Brasil. Nesta ordem de ideias, por mais chocante que inicialmente possa ser, imperioso se faz admitir que a proliferação destas uniões poliafetivas e sua eventual aceitação social pode promover uma ruptura aos paradigmas tradicionais, dando uma nova feição familiar. Famílias conjugais uniões poliafetivas na atualidade.
Das Uniões Poliafetivas: seria o fim da monogamia. Bigamia, Bem Jurídico e Poliafetividade: um prognóstico.
Com fulcro numa interpretação segundo a Constituição, já é possível, na atualidade mesmo, encontrar entendimentos que deslegitimam, desde logo, o crime de bigamia no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista a defesa do reconhecimento das uniões poliafetivas. Com relação às famílias poliafetivas, bem como às famílias simultâneas ou paralelas, de aplicar-se o regime de comunhão parcial, quando não existir contrato escrito entre os companheiros (CC, art. 1.725), a permitir a estipulação de qualquer outro regime