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Modelo de Petição - Ação Anulatória de Débito Fiscal.
Extraterritorialidade na cobrança ISS – Impossibilidade de Instituição e Cobrança. ISS – Impossibilidade de Instituição e Cobrança na Importação de Serviços do Exterior. Artigo do Dr. Paulo Attie publicado na revista eletrônica “Tributário.net” no dia 12/08/2004 e na revista eletrônica “Fiscosoft” no dia 20/12/2004.
Desta forma, o ISS, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço elencado na lista de serviços, que é parte integrante do Decreto-lei 406, de 31.12.68, com redação determinada pela Lei Complementar 56, de 15.12.87. Artigo trata do conceito de resultado na prestação de serviços para o exterior, para fins da verificação da hipótese de incidência Cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço. ISS: O conceito de resultado e a exportação de serviços. 12 do Decreto-lei n. 406/68, para fins de cobrança do ISS, considera-se o domicílio tributário do local não sendo dotada a lei municipal de extraterritorialidade, Pergunta-se então: é inconstitucional o DL 406/68? A resposta é negativa, na medida em que só extrapola a CF/88 quando o serviço é prestado em outro Município.
Competência Territorial para o Recolhimento A questão é definida com clareza na lei federal que regulamenta a cobrança de ISS. Recebe o valor devido pelo ISS o município no qual a empresa está instalada ou, na falta dela, no local de domicílio do prestador.
Extraterritorialidade nas operações com o Issqn - Eduardo. RESUMO. O ISS é um imposto municipal, do qual depende de lei ordinária para instituir o mesmo, ocorre que sua estrutura normativa está disciplinada na legislação complementar federal de nº 116/2003 de âmbito nacional, com isso tem-se ai uma competência tributária limitada. Introdução As pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que mantém negócios internacionais sejam como prestadoras de serviços (exportação), sejam. O ISS nas importações e exportações de serviço Arcos. Introdução As pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que mantém negócios internacionais sejam como prestadoras de serviços (exportação), sejam como tomadoras desses serviços (importação), devem estar atentas às regras de incidência relativa ao imposto sobre os serviços – ISS, em razão da existência de aspecto divergentes da Lei Complementar 116/2003.
A cobrança do ISS incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da 2ª turma do STJ, que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã/MG, já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova/MG, onde a empresa esta localizada. ISS: o que é e quem deve pagar - conta.mobi. JURISPRUDÊNCIA - ÍNTEGRA ACÓRDÃO - ACÓRDÃO STJ RESP 252.114 - PR EM 17.10.2002. O ISS é devido no local em que ocorreu o fato gerador do tributo. Tratam os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por GE CELMA LTDA. com a finalidade de obstar eventual ato do Secretário Municipal de Fazenda de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, que importe na cobrança de ISSQN sobre prestação de serviços consubstanciada em operações de retificação, reparo e revisão de motores. ISS - JURISPRUDÊNCIA - Planejamento Fiscal e Guia de Impostos.