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Do teletrabalho: direito comparado e a previsão normativa brasileira

Nesse sentido, tendo em vista a possibilidade de aplicação subsidiária do Direito Comparado, prevista no artigo 8º da CLT, cabe salientar que, em Portugal, o Código do Trabalho de 2009, no artigo 169º, 1, dispõe que o “trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente Brasil, a justificativa da decisão baseou-se no direito constitucional ao lazer 9 , e também demostrou 10 o reconhecimento do direito à desconexão por doutrinadores. Teletrabalho e Direito à Desconexão GEN Jurídico. O teletrabalho na perspectiva da reforma trabalhista brasileira e do direito comparado  Toledo Filho, Manoel Carlos 2017 Analisa o conteúdo específico dos novos artigos adicionados à CLT pela Lei n. 13.467/2017 sobre teletrabalho. O DIREITO COMPARADO NO AMBIENTE - baptistaluz.com.br. INTRODUÇÃO Apresentação do tema Delimitação e objetivos do trabalho Justificativa e relevância do tema Metodologia Resumo dos capítulos FLEXIBILIZAÇÃO E TELETRABALHO Globalização e o Direito do Trabalho Flexibilização e Direito do Trabalho A revolução tecnológica e o teletrabalho O surgimento do teletrabalho DEFINIÇÃO. Concluindo, no Brasil, apesar da previsão sobre o trabalho a distância, inclusive na modalidade do teletrabalho, ainda não há uma disciplina legal completa sobre todas suas as peculiaridades.

15/06/2016 - Sociedade Brasileira de Teletrabalho. A comparação do direito também pode ser produtiva e possibilita a análise e o questionamento dos ordenamentos nacionais, o que também pode ser comparado entre um ordenamento jurídico nacional e um ordenamento de uma organização internacional, que rege-se por normas próprias à luz do seu tratado originário. TELETRABALHO: A TECNOLOGIA TRANSFORMANDO AS RELAÇÕES. Direito Comunitário Europeu, Direito Comparado e Direito. Teletrabalho : a reforma trabalhista em contraponto Nesse sentido, tendo em vista a possibilidade de aplicação subsidiária do Direito Comparado, prevista no art. 8º da CLT, cabe salientar que, em Portugal, o Código do Trabalho de 2009, no art. 169º, n. 1, dispõe que o “trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente ConJur - Gustavo Garcia: O teletrabalho e o direito. SIMULADO DIREITO DO TRABALHO I - passeidireto.com.

São fontes do Direito do Trabalho a Constituição Federal, as leis, os decretos e regulamentos, as portarias, acordos coletivos, convenção coletiva, sentença normativa, os regulamentos das empresas, os costumes e os contratos de trabalho Entende-se por acordo coletivo o pacto celebrado entre uma ou mais empresas com o sindicato dos empregados. Departamento do Direito do Trabalho e da Seguridade Social - Qual a regulamentação hoje existente sobre o tema no Brasil e no exterior? - O que podemos extrair do direito comparado? - O teletrabalho pode ser uma forma de trabalho subordinado? - Quais são os novos elementos caracterizadores da subordinação. Do teletrabalho: direito comparado e a previsão normativa brasileira.