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Direito empresarial algo em licitação
A questão da subcontratação, cisão, fusão e incorporação. É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio 2 Privilégios conferido às MEs e EPPs Em 14 de dezembro de 2006, foi editada a Lei Complementar nº 123, que segundo seu artigo 1º instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), estabelecendo normas gerais de tratamento diferenciado a ser dispensado às MEs e EPPs no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. PASSEI EM DIREITO: RESUMO DE ADMINISTRATIVO - LICITAÇÕES.
Benefícios concedidos às MPEs perante às licitações. O tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas. Em sendo assim, entendo inadmissível, nas licitações promovidas sob a modalidade Técnica e Preço, a concessão do direito de preferência às ME´s e EPP´s em qualquer hipótese diversa daquela em que efetivamente se identifique a mesma nota classificatória final entre tal tipo de sociedade empresária e qualquer outra licitante;. Dentre a lesividade vislumbra-se a onerosidade excessiva da licitação ou então prejuízo ao conjunto do objeto licitado, como por exemplo a divisão de cotas em objeto divisível que resulte em prejuízo ou subcontratação que desnature a identidade e funcionalidade do objeto. Técnica e preço e o direito de preferência das ME/EPPs. Revi jusbrasil.com.br. 23 de Setembro de 2018. Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 entendo que a Lei Complementar de nº 123/2006 não estendeu o benefício conferido em favor das ME´s e EPP´s à licitação promovida sob a fato que sem a menor dúvida é algo extremamente. Licitação - Tratamento diferenciado e favorecido. Advogado inscrito na OAB/SP - Subseção Santos, especializado (pós graduado) em: Direito Militar, Direito em Administração Pública, Direito Ambiental, Direito do Trabalho e Direito Processual Civil. O Exercício do Direito de Preferência das ME´s A reorganização empresarial deve ser vista no âmbito das licitações e da gestão do contrato, como algo natural e inerente às atividades econômicas de um mercado extremamente complexo, em que as cisões, fusões, incorporações e subcontratações são absolutamente normais e freqüentes. As licitações e a regra de desempate prevista III - Seja fixada cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a participação de microempresas e EPPS, em certames nos quais seja possível a divisão do objeto. O exercício do Direito de Preferência das ME´s e EPP´s.