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Cumulaçao do adicional de periculosidade e insalubridade

Possibilidade de cumulação dos adicionais. O que a CLT prescreve é que entre dois adicionais de insalubridade possa o trabalhador escolher o mais vantajoso (o que também é injusto a meu sentir, embora previsto em lei), e não que o trabalhador deva abrir mão do adicional de insalubridade quando receber o de periculosidade, já que a base de cálculo da periculosidade Por um apertado placar de seis votos a cinco, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (13/10) que um trabalhador sujeito a fatores de periculosidade e de insalubridade tem direito a receber apenas um dos dois adicionais em seu salário. Por expressa determinação do § 2º do artigo 193, da CLT, ainda vigente e compatível com as normas constitucionais, o empregado que se submete a riscos de periculosidade pode fazer a opção pelo adicional de insalubridade, se esse lhe for mais benéfico, o que implica dizer que o legislador considerou a possibilidade de cumulação. Até então, o entendimento do TST era de que o empregado deveria optar pelo adicional de periculosidade – que é de 30% sobre o salário base – ou o de insalubridade – que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional. Incontroverso nos autos que a reclamada foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio no percentual de 20% e do adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário base do reclamante. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. A jurisprudência do TST, inclusive, já se inclinou no sentido de deferir o acúmulo entre o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade, com o entendimento de que não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, § 2º, da CLT. Nesse sentido: RR-773-47.2012.5.04.0015. TST afasta pagamento cumulativo de adicionais. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação. Cumulação do adicional de insalubridade com periculosidade. Adicionais de periculosidade e insalubridade. Cumulaçao do adicional de periculosidade e insalubridade. TST volta a proibir acúmulo de adicionais de insalubridade. Para a ressalva do Relator, caberia o pagamento das duas verbas efetivamente diferenciadas (adicional de periculosidade e o de insalubridade), à luz do art. 7º , XXIII , da CF , e do art. 11-b da Convenção 155 da OIT, por se tratar de fatores e, de principalmente, verbas/parcelas manifestamente diferentes, não havendo Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade. Por sete votos a seis, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Amsted-Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. de condenação ao pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade cumulativamente a um moldador. TST: adicionais de periculosidade e insalubridade Possibilidade de cumulação do adicional de insalubridade.