Presarios.bitbucket.io

Critica ao tratamento penal do semi-imputável

Pelos documentos colacionados pelo apelante, consubstanciados em recibos de tratamento psicológico, certificado de conclusão de curso, demonstrativos de recebimento de salário, observa-se que o mesmo retomou sua vida laboral e acadêmica, alem do prosseguimento dado ao tratamento psicoterápico. Javascript is required. Please enable javascript before you are allowed A esquizofrenia e discussão sobre inimputabilidade Abordagem crítica ao PLS n. 140/2010: o serial killer. Já com respeito ao semi-imputável, o juiz possui duas alternativas, de acordo com o art. 26, § único, c/c o art. 98 do CP: redução obrigatória da pena aplicada ou substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança (internação hospitalar ou tratamento ambulatorial, conforme o caso). Por: Deborah Josephina Hussni. O Código Penal e a imputabilidade. Qual o tratamento dado aos criminosos inimputáveis e aos semi-imputáveis. O crescente abuso do álcool por parte de motoristas e suas consequências. A medida de segurança substitutiva de que cuida o art. 98 do Código Penal se assemelha mais ao art. 183 da LEP do que ao art. 97, § 1º, do CPB, razão pela qual sua aplicação não pode perder de vista a existência de culpabilidade do réu e consequentemente a existência de uma pena a cumprir. No caso do sujeito ser declarado inimputável, caberá ao juiz aplicar-lhe uma medida de segurança, consistente em internação ou tratamento ambulatorial. O tratamento ambulatorial é destinado àqueles que cometeram crime punível com pena de detenção. E ao serem coisificadas, não mais mereceriam o tratamento do Direito Penal destinado às pessoas. As penas não são destinadas aos “seres perigosos”, uma vez que devem ser simplesmente contidos. Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. Texto compilado Texto original.

Critica ao tratamento penal do semi-imputável. Apostila - Medicina Legal - Scribd.

PENAL. SEMI-IMPUTÁVEL Busca Jusbrasil.

Índios e Direito Penal - Jus.com.br Jus Navigandi. Noções de Imputabilidade e Inimputabilidade - Psicologia.

O Código Penal e a imputabilidade - Jusbrasil.

Tratamento Jurídico-Penal. Estatuto do Índio. Exame criminológico. Cumpre analisar algumas importantes disposições do Estatuto que singularizam a aplicação do direito penal ao agente indígena. Assim, dependendo do laudo, o indígena pode ser considerado imputável, semi-imputável ou inimputável. Se for considerado imputável. 26, parágrafo único, do Código Penal, o juiz, em vez de diminuir a pena privativa de liberdade de 1/3 a 2/3, pode optar por substituí-la por internação ou tratamento ambulatorial, caso fique constatado que o condenado necessita de especial tratamento (GONÇALVES, 2010, p.196).

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Centro de Documentação e Informação DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando. Crítica à medida de segurança - Jus.com.br Jus Navigandi. Importante modificação no ordenamento pátrio foi realizada, a propósito, com relação ao semi-imputável, atribuindo-se ao julgador a faculdade de aplicar-lhe pena ou medida de segurança, conforme mais prudente se evidenciar no caso específico. FACULDADE DE DIREITOAPOSTILA DE MEDICINA LEGAL Elaboração: Prof.ª Dra. Adriana Onesti 2012 2 SUMÁRIO. PENAL. SEMI-IMPUTÁVEL Jurisprudência Busca Jusbrasil.