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Dano existencial no Direito do Trabalho. No plano do Direito do Trabalho, o dano existencial, provocado, por exemplo por jornadas exaustivas, trabalho análogo à condição de escravo e por acidentes do trabalho, obriga o trabalhador a se (re)orientar socialmente, limitado que foi em sua liberdade. Ana Carolina da Silva Souza. Gabriel de Freitas Oliveira. RESUMO. O presente estudo analisa a ocorrência do dano existencial nas relações de trabalho e possível indenização.
No que diz respeito ao âmbito do Direito do Trabalho, o dano existencial acaba por decorrer de atitudes patrimoniais que venham a impossibilitar o empregado de uma real convivência familiar e também social, bem como, venha a impedir em se continuar o projeto de vida e profissional, ou mesmo o desenvolvimento pessoal. Resumo: O presente texto dedicou-se ao estudo do dano existencial no Direito do Trabalho, figura jurídica que não deve ser confundida com o dano moral nem tampouco com o prejuízo pela perda de uma chance. No afã de demonstrar a autonomia da figura estudada, foram analisados os elementos caracterizados do dano existencial, a saber: o projeto de vida e a vida de relações, e dedicada.
O dano existencial e o Direito do Trabalho - Trabalho. Compartilha-se do entendimento que para a configuração do dano existencial, sendo possível vislumbrar que algumas alterações podem potencialmente impactar na ocorrência ou no trato do dano existencial, dano existencial e trabalho escravo. Revista LTr. São Paulo, v. 80, n. 09, p. 1107-1121, 2016.
Configuração do dano existencial e ocorrência no trabalho escravo. DANO EXISTENCIAL Jurídico Certo.
NJ ESPECIAL - Dano Existencial: A imposição de trabalho. Dano existencial na Justiça do Trabalho - Jus.com.br. Compartilha-se do entendimento que para a configuração do dano existencial, além do caráter ilícito da violação à vida de relação e ao projeto de vida, necessária se faz a reiteração da conduta, uma vez que, por certo, o trabalhador não terá prejuízo real ou relevante aos referidos bens jurídicos na ocorrência de episódio único. O Dano Existencial e o Direito do Trabalho. O Dano Existencial nas Relações de Trabalho. O dano existencial no Direito do Trabalho, também chamado de dano à existência do trabalhador, decorre da conduta patronal que impossibilita o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade por meio de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais. Dano existencial e a reforma trabalhista - Jus.com.br. O Dano Existencial nas Relações de Trabalho No proc. nº 0001914-97.2014.5.03.0035, julgado na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, o autor alegou que a falta de concessão do intervalo e a constante exigência de trabalho em sobrejornada inviabilizaram sua vida social e seus projetos de vida, comprometendo, inclusive, o acompanhamento da gravidez de sua esposa, razão Decisões do TRT-MG sobre dano existencial.
A ocorrência do dano existencial na relação trabalhista pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho, pela vítima, com amparo nas alíneas a, b e c, do art. 483, da CLT, além de autorizar o empregador a dispensar por justa causa os colegas da vítima, chefes, gerentes e diretores, enfim, do responsável