Presarios.bitbucket.io

Auxilio acidente antes e depois da lei 9528 / 97

Irretroatividade da LEI N. 9.528/97 - Decadência Busca. Turma Nacional de Uniformização TNU - PEDIDO. Se eu ganhar a ação do INSS, como vou receber o pagamento. Questão Comentada #14 - Evolução da Seguridade Social. Auxilio acidente antes e depois Os novos direitos trabalhistas dos domésticos

Em respeito ao princípio da isonomia entre os que percebem benefícios de pensão por morte concedidos em situações jurídicas idênticas, antes e depois do advento da Lei 9.032 /95, devem ser revisadas as pensões antigas para ficarem em conformidade com o art. 75 da Lei 8.213 /91, a partir da entrada em vigor da Lei 9.032 /95, ressalvadas. Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO RESCISÓRIA. Presidência da República - planalto.gov.br. Curso Avançado de Cálculos e Revisões de Benefícios. 1º da Lei 5859/72, exige-se, para a caracterização do vínculo de emprego doméstico, a continuidade na prestação de serviços, requisito que não se evidencia no caso da diarista que trabalha na residência apenas em alguns dias da semana. Recursos conhecidos e desprovidos. BLOG DO PROFESSOR EMERSON LEMES: Curso de Revisões. ApÓs o advento da lei 9528⁄97. impossibilidade IMPOSSIBILIDADE Esta Corte sedimentou o entendimento de que, após a instituição da Lei 9.528⁄97, o benefício de auxílio-acidente, anteriormente indenizatório e vitalício, passou a não ser mais cumulável com o benefício da aposentadoria.

Acidentei em 1983 recebi auxílio acidente até 1993 quando foi interrompido o pagamento do auxílio ao aposentar por tempo de serviço apesar da lei 9528 de 1997 (acidentei antes e aposentei antes desta lei) creio que tenho direito ao auxílio vitalício. Art 121 – A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País.

Note-se, que o mesmo raciocínio se aplica a auxílios-acidente concedidos antes e depois de 11.11.97, desde que a aposentadoria seja concedida depois de 11.11.97. . 97.O relator entendeu ser possível a cumulação dos benefícios, desdeque o evento gerador da concessão do auxílio-acidente seja anterior àvigência da Lei 9.528