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Autonomia da criança e do adolescente e os direitos de personalidade

Citações : ECA - Estatuto da Criança e do Adolecente. O Direito de Imagem da Criança e do Adolescente. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. § 2o Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança. Plano de aula - Direitos, deveres, valores e diferenças. O USO DA IMAGEM DE CRIANÇAS EM FOTOGRAFIAS E VÍDEOS.

ISSN 2446-9289 DIREITOS E DEVERES – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 38 A partir dos slides sobre os direitos e deveres interpretá-los e produzir.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Texto compilado Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Estatuto da Criança e do Adolescente (DOU 16.07.90) LIVRO I PARTE GERAL A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Autonomia da criança e do adolescente e os direitos de personalidade. DIREITOS E DEVERES- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90. 1 O artigo 2° do ECA estabelece como criança pessoas de até doze anos e como adolescentes pessoas com idade entre doze e dezoito anos. 2} A “licença de uso de imagem” é o documento que todo artista visual conhece bem. É nele que se contrata a exibição da imagem de determinada pessoa, com os limites e todos os parâmetros dessa utilização. Artigo 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. A autonomia ético-existencialdo adolescente nas decisões. Direito Civil em Debate: DIREITOS DE PERSONALIDADE. Na verdade, a fim de proteger tal titularidade, a legislação brasileira conta com dispositivos como o Estatuto da Criança e do Adolescente, que busca tutelar os direitos e garantias fundamentais próprios desses entes peculiares. A autonomia da criança e do adolescente e suas fronteiras: capacidade, família e direitos da personalidade (2013). Dissertação de Mestrado. Universidade do Estado do Rio de Janeiro.