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Aspectos controvertidos da lei de cotas para deficientes nas empresas

Aspectos controvertidos da lei de cotas para deficientes nas empresas. Inclusão de Deficientes no Mercado de Trabalho. A Lei 8.213/91, em seu artigo 93, determina que as empresas obedeçam às exigências legais a fim de preencher a cota de deficientes. A regra, embora em vigor há mais de 15 anos, é desconhecida por muitos empresários. As cotas para deficientes físicos estão instituídas desde 1991 para empresas com 100 ou mais empregados. A Lei 8.213/91 não diz quais cargos os deficientes podem ou não ocupar, ou seja, não traz exceções sobre os aspectos físicos, cargos ou demais peculiaridades dos empregados que serão incluídos na base de cálculo. Dinis2.linguateca.pt/acesso/tokens/formas.todos_br.

A impossibilidade do cumprimento da cota legal destinada. Inclusão de Deficientes no Mercado de Trabalho.A alguns anos, antes do estabelecimento da Lei 8213/91 de 24/07/1991, conhecida como Lei de Cotas para empresas o profissional com deficiência conseguia ingressar no mercado de trabalho através de ações governamentais ou eram terceirizados por Associações ou ONGs e atuavam em órgãos do governo Estadual e federal. Leis de inclusão dos deficientes físicos nas empresas. Revista de Cotas para pessoas com deficiência nas empresas. Por outro lado, há alegações de empregadores que não encontram profissionais capacitados para exercer as atividades na empresa, o que, por si só, não justificaria a não contratação, já que pela intrínseca responsabilidade social da empresa, o treinamento e a capacitação da mão de obra, se faz presente. CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA- OBRIGAÇÃO

A cota para pessoas com deficiência em empresas

A ausência de estímulos para as empresas que contratam PCD’s não se deve à falta de previsão legal, já que o artigo 22, §4º, da Lei n. 8.212, de 1991, narra que “o Poder Executivo estabelecerá, na forma da Lei, ouvido o Conselho Nacional da Seguridade Social, mecanismos de estímulo às empresas que se utilizem de empregados. A Lei nº 8.213/91 estabelece como condição para a dispensa do empregado reabilitado ou portador de deficiência (tanto na hipótese de contratação por prazo determinado como na hipótese de contratação por prazo indeterminado) a contratação de substituto em condições semelhantes. Deficiente Online :: Empresas desconhecem regras.

A legislação brasileira determinou que as empresas obedeçam às exigências legais a fim de preencher a cota de deficientes prevista no artigo 93, da Lei 8.213/91. A regra, embora em vigor há mais de 15 anos, é desconhecida por muitos empresários. Cotas empregatícias em outros aspectos, em particular nas ações afirmativas vol-tadas para afro-descendentes, hoje em últimas pelo cumprimento da lei de cotas. Num universo de 26 milhões de trabalhadores formais sem deficiência por pessoas com deficiência para as empresas que estão fora da lei, ao mesmo tempo em que se manteve. A cota para pessoas com deficiência em empresas. As empresas e as cotas para pessoas com deficiência. 3699694 , 2686568 2405553 de 1454948 a 1285960 o 1150119 e 1136727 que 966542 do 797882 da 627109 em 521692 para 432313 ) 427259 com 425568 um 420414 ( 416487.