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Aplicabilidade da estabilidade no contrato provisório da gestante sob a ótica do ordenamento jurídico

Considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado, a ele também se aplica a estabilidade da gestante, nos termos do referido verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido.

3699694 , 2686568 2405553 de 1454948 a 1285960 o 1150119 e 1136727 que 966542 do 797882 da 627109 em 521692 para 432313 ) 427259 com 425568 um 420414 ( 416487.

A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Carvalho Furtado Advogados - Estabilidade.

Temas para Monografia Nossa área de temas você também pode encontrar outros títulos para monografias, projetos, tcc entre outros trabalhos de pesquisa. O contrato de aprendizagem e a estabilidade gestante:. A proteção à relação de emprego e a dispensa sem justa. A garantia de emprego da gestante no contrato. ¨GESTANTE - GARANTIA DE EMPREGO - CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ - É certo que a vedação contida na alínea b , do artigo 10 do ADCT da Constituição da República decorre do fato objetivo da confirmação da gravidez na vigência do contrato de trabalho, caso em que o direito da obreira à estabilidade provisória prescinde do conhecimento. O CONTRATO DE APRENDIZAGEM E A ESTABILIDADE DA GESTANTE. A estabilidade gestante foi inserida no texto da CLT por meio da lei 12.812/2013, que fez nascer o art. 391-A, com o teor de que o estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória

Analisa-se a corrente interpretativa que afasta a incidência da estabilidade no âmbito dos contratos temporários e, lado outro, o entendimento de que a referida estabilidade consiste em inderrogável garantia social de índole constitucional a qual garante a integridade do vínculo jurídico entre a servidora gestante e a Administração. Dinis2.linguateca.pt/acesso/tokens/formas.todos_br. Do direito à estabilidade provisória da gestante. (Temas para monografia, monografias) Sua Referência.

O contrato por prazo determinado e a estabilidade gestante. A segunda hipótese de garantia de emprego prevista pelo art. 10, II, do ADCT, é a estabilidade provisória da gestante, disposta em sua alínea “b” da seguinte forma: “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. Ac.-TSE, de 1º.3.2016, no HC nº 44405: “A gravação ambiental não viola a privacidade e intimidade de quem teve a iniciativa da diligência”; Ac.-TSE Constituição da República Federativa do Brasil — Tribunal. A empregada gestante e o direito à estabilidade provisória.

A proteção da gestante no ambiente de trabalho insalubre. Não há dúvidas de que o art. 10, II, b, do ADCT garantiu à empregada gestante o direito de permanecer no emprego, desde a concepção da gravidez, até cinco meses após o parto, exceto em hipótese de prática de falta grave, prevista

Aplicabilidade da estabilidade no contrato provisório da gestante sob a ótica do ordenamento jurídico.

Ementa: cÂmara municipal de alto garÇas. consulta. pessoal. parÁgrafo Único do artigo 21 da lei de responsabilidade fiscal. aplicabilidade (lrf).

O presente artigo tem objetivo a abordagem referente à gestante no ambiente de trabalho insalubre e a aplicabilidade do artigo 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, após a entrada em vigor da Lei nº 13.467, de 13 de julho TCE-MT : Legislação: Resolução de Consulta.

A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” (BRASIL, 2012).