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Análise de um acordão. acórdão adaptado da apelação cível n.º apc 1999 01 1 083293-0

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Jurisprudência Tribunal de Justiça do Paraná Acórdão: 14171 Descrição: Apelação Cível Relator: Juiz Lauro Laertes de Oliveira Comarca: Curitiba – 1ª Vara Cível Orgão julgador: Quarta Câmara Cível Publicação: 09.11.1998 Decisão: Acordam os julgadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justica do Estado. Conselho Especial o pedido que ora se faz de concessão de medida liminar. de 9/4/1999. da Lei Orgânica do Distrito Federal de 1993. e do artigo 4º. com efeitos ex nunc e erga omnes.594. a referida transposição. ainda. da Lei 9. O que a Constituição proíbe é a passagem de um cargo a outro sem concurso.do Auditor da Receita. Apelação Cível n. 0435702.35 - 16/11/2017 This feature is not available right now. Please try again later.

É cabível apelação da decisão que julga procedente.

1. Atividade O presente projeto se destina a realizar o planejamento para a participação da equipe de Futebol de salão brasileira na Olimpíada em Tóquio.