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Academia.edu is a platform for academics to share research papers. Responsabilidade civil da gestante quanto a negativa. ConJur - Fixação de alimentos gravídicos não precisa. Os alimentos gravídicos e os direitos inerentes ao suposto. Alimentos gravídicos direito adquirido a partir dos indícios de paternidade. Alimentos gravídicos: o titular desse direito. A Lei 11.804/2008, publicada no D.O.U. de 06 de novembro do mesmo ano (e nesta mesma data entrou em vigor, conforme o seu art. 12), fez inserir no ordenamento jurídico pátrio, de forma expressa, a figura dos chamados alimentos gravídicos, concedendo à gestante o direito de buscar alimentos do suposto pai durante a gravidez. Os alimentos gravídicos são devidos em razão de parentesco, de casamento, da união estável ou mesmo do namoro, exigindo-se, portanto, a prova do parentesco ou da obrigação, mas também podem ser devidos pela simples existência de indícios de paternidade. É justamente esse um dos pontos mais questionados em relação a essa legislação. Pelo fato dos alimentos gravídicos serem concedidos apenas com base em indícios de paternidade, fazendo-se necessário a apresentação de provas que demonstre a relação no prazo da concepção, que ficam a critério do livre convencimento do juiz, os tribunais tem aceito como provas, cartas, mensagens, fotos. Resta como pressuposto, apenas, indícios de paternidade, uma vez que a grande maioria dos supostos pais negariam a paternidade e poderia tentar impedir o andamento da ação de alimentos gravídicos, o que iria contra o direito fundamental Tendo em vista a dificuldade na realização de exame de DNA na gestação, o legislador determinou que para a concessão dos Alimentos Gravídicos basta a comprovação de indícios de paternidade, juntando nos autos tudo o que for possível para comprovar a relação entre ambos que culminou na gravidez. O DIREITO DA MULHER AOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS DENTRO
Artigos Os alimentos gravídicos e a possibilidade de indenização ao suposto pai quando da não confirmação da paternidade. Estudo acerca da lei número 11.804/2008, lei de alimentos gravídicos, analisando seus aspectos processuais, as inovações por ela trazidas, a insegurança trazida ao suposto pai e também a possibilidade de indenização a este em caso de negativa de paternidade. Os alimentos gravídicos e a possibilidade de indenização. O DIREITO DA MULHER AOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS DENTRO DA LEI Nº 11.804/2008 EM FAVOR DO NASCITURNO. 1 BREVE HISTÓRICO. A disciplina de alimentos é tema de extremo enredamento, que foge do senso comum. Trata-se, em realidade, de instituto cujos princípios são remarcados por uma acentuada complexidade, com reclamo de permanente atualização dos seus estudos. Alimentos Gravídicos - Direito a auxílio durante a gestação. Alimentos gravídicos. - Jus.com.br Jus Navigandi. Então, a Lei nº. 11.804, de 05 de novembro de 2008 58 , disciplina o direito de pleitear os alimentos gravídicos e sua principal inovação está na forma ao qual este direito será exercido, pois basta que se tenham indícios da paternidade para requerer o cumprimento de tal obrigação, ao qual irá permanecer após o nascimento Apostila FVG QUESTÕES COM GABARITO - academia.edu. Eis que se editou a Lei n. 11.804, de 05 de novembro de 2008, a qual disciplina o direito a alimentos para a mulher grávida (mais conhecido como alimentos “gravídicos”).