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Obrigações Tributárias - Terceiro Setor PAINEL. Nos termos do § 4º do art. 150, a imunidade em foco compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos. Então, finalidades essenciais são aquelas inerentes à própria natureza da entidade - vale dizer, os propósitos que conduziram à sua instituição. De forma resumida – e sem pretender esgotar o assunto - abordaremos os principais tributos e contribuições e as respectivas obrigações das ONG’s. 2.2. IRPJ - Gozam de isenção do IRPJ (1), quando se enquadrarem em entidades sem fins lucrativos. Isenções tributárias das entidades sem fins lucrativos. Terceiro Setor Tem Várias Obrigações Contábeis. Terceiro Setor tem obrigações contábeis e tributárias. Terceiro Setor PAINEL DA GESTÃO ORGANIZACIONAL: Obrigações. TERCEIRO SETOR TEM VÁRIAS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS. Motivá-los a induzir os contribuintes a utilizar as destinações legais para as entidades do terceiro setor deve ser o foco dos dirigentes das ONG’s interessadas em aumentar seus repasses. Destinações legais para as entidades do terceiro setor deve ser o foco dos dirigentes das ONG’s interessadas em aumentar seus repasses financeiros via . .abordaremos os principais tributos e contribuições e as respectivas obrigações acessórias das ONG s e as entidades similares.PIS Folha de Pagamento .Gozam de isenção 11/07/2014 - Isenções tributárias das entidades A tributação e obrigações acessórias das entidades imunes, com foco nos templos relegiosos. Elaborado em 09/2010. I - INTRODUÇÃO 1.1. A tributação no BRASIL, além de alta em termos percentuais, é bem complexa em seu “modus operandi”, contendo vastas obrigações contábeis e tributárias inerentes às atividades exercitadas por cada setor da sociedade e com suas pertinentes peculiaridades. A finalidade essencial e a imunidade dos templos. Em relação ao conhecimento das obrigações acessórias das entidades 70 % afirmaram que é dever tanto das administradores como dos contadores obter conhecimento acerca das obrigações acessórias, 24% afirmaram que é dever somente dos contadores e 5% afirmaram que a responsabilidade é dos gestores e administradores das entidades.
Neste texto vamos abordar as isenções direcionadas às entidades citadas, que estão fora das entidades imunes, mas isentas, com foco na COFINS, no ISSQN e nos documentos fiscais. Roberto Rodrigues de MoraisNeste texto vamos abordar as isenções direcionadas às entidades citadas, que estão fora das entidades imunes, mas isentas, com foco na COFINS, no ISSQN e nos documentos fiscais.Sumário: I – INTRODUÇÃO.II – AS ISENÇÕES DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. III – COMO FICAM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTAS ENTIDADES. RESUMO: Apesar das imunidades constitucionais, o TERCEIRO SETOR tem muitas obrigações contábeis e tributárias, incluindo as acessórias, a serem cumpridas. Com a inclusão do eSOCIAL agora em 2018 como uma das obrigações do setor, reformulamos o texto anteriormente publicado, atualizando-o para o presente. Entidades Do Terceiro Setor: Importância do Conhecimento.